Lei Ordinária nº 1.215, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1215

2022

25 de Outubro de 2022

Autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social, por meio de convênio, visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município.

a A
Autoriza o município de Itapoá a conceder subvenção social, por meio de convênio, visando firmar parceria em prol da prestação de serviços assistenciais à saúde na unidade de Pronto Atendimento 24 Horas do município.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Município de Itapoá a conceder subvenção social, por meio de convênio, para prestação de serviços especializados na Unidade de Pronto Atendimento – P.A. – 24 Horas, do Município de Itapoá, com prestação de serviços médicos de urgência e emergência, incluindo equipes de saúde, apoio administrativo e operacional, visando atender com eficácia, eficiência, economicidade e efetividade os serviços de Urgência e Emergência 24h por dia (7 dias da semana), sem interrupções, assegurando assistência universal e gratuita a toda a população que procurar atendimento na Unidade de Pronto Atendimento – P.A. 24h de Itapoá/SC.
        § 1º 
        O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa à presente Lei.
          § 2º 
          Para a execução do Convênio de que trata o caput deste artigo, o Município de Itapoá repassará à entidade através de subvenção social, o valor global de até R$ 9.825.836,00, dividido em 12 parcelas de até R$ 818.753,00, nos termos consignados no plano de trabalho apresentado pela entidade conveniada.
            § 3º 
            O repasse da parcela de cada mês está condicionada à apresentação da Prestação de Contas do mês anterior nos moldes da IN 14/2012 TCE/SC e suas alterações, bem como das normas fixadas pela Controladoria Interna do Município de Itapoá.
              § 4º 
              A vigência do convênio será de 12 meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores, nas possíveis renovações, serão corrigidos pelo INPC.
                Art. 2º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Itapoá, 25 de outubro de 2022.


                    MARLON ROBERTO NEUBER

                    Prefeito de Itapoá

                    JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                    Chefe de Gabinete

                      TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E ...


                      O MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
                      81.140.303/0001-01, com sede na Mariana Michels Borges, nº 201, Bairro Itapema do Norte, CEP 89249-
                      000, neste ato representado pelo Prefeito de Itapoá o senhor Marlon Roberto Neuber, juntamente com a
                      Secretária de Saúde, a senhora Janayna Gomes Silvino, Ordenadora do Fundo Municipal de Saúde,
                      inscrito no CNPJ sob o nº 11.485.410/0001-96 e a XXXXXX, com sede na cidade de XXX, na Rua XXXXX nº
                      XXX CEP XXXXX-XXX inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu
                      presidente, senhor XXXXX, resolvem por mútuo acordo, e em conformidade com o Art. 199 da
                      Constituição Federal, com a Lei 8.080 e a Instrução Normativa Nº 05/2013, firmar o presente Termo de
                      Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
                      1. DO OBJETO
                      1.1. Este Convênio objetiva o repasse de subvenção social a XXXXXXXX visando firmar parceria em
                      prol da prestação de serviços especializados nas áreas de Pronto Atendimento 24 Horas do Município
                      de Itapoá, com prestação de serviços médicos de urgência e emergência, incluindo equipes de saúde,
                      apoio administrativo e operacional, visando atender com eficácia, eficiência, economicidade e
                      efetividade os serviços de Urgência e Emergência 24hs por dia (7 dias da semana), sem interrupções;
                      assegurando assistência universal e gratuita à toda a população que procurar atendimento na Unidade
                      de Pronto Atendimento – PA 24hs de Itapoá/SC.
                      2. DOS REPASSES FINANCEIROS
                      2.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Convênio, o Município de Itapoá repassará o valor
                      mensal, previsto de até R$ 818.753,00 (oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais).
                      2.2. O valor global estimado para este Convênio é de até: R$ 9.825.836,00 (nove milhões, oitocentos
                      e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais) para 12 (doze) meses.
                      2.3. O pagamento será efetuado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais consecutivas,
                      cujo valor é composto de uma parte fixa correspondente a 80% (oitenta por cento) do orçamento
                      mensal, no valor máximo de R$ 655.002,40 (seiscentos e cinquenta e cinco mil e dois reais e quarenta
                      centavos) e uma parte variável correspondente a 20% (Vinte por cento) do orçamento mensal, calculada
                      com base na avaliação da produção e indicadores de qualidade, conforme a Cláusula 7 (Metas De
                      Produção e Indicadores de Qualidade) do presente Termo, no valor de R$ 163.750,60 (cento e sessenta
                      e três mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta centavos).
                      2.4. A instituição apresentará à Comissão de Avaliação e Fiscalização, prestação de contas inerentes
                      aoconvênio, comparando os resultados alcançados com as metas previstas.
                      2.5. A avaliação da parte variável será realizada mensalmente, podendo gerar um ajuste financeiro a
                      menor no mês subsequente, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo Pronto
                      Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá.
                      2.6. Visando o acompanhamento e avaliação deste convênio e o cumprimento das atividades
                      estabelecidas, a instituição deverá encaminhar mensalmente, até o dia 05 (cinco), a documentação
                      informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Pronto Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá.
                      2.7. Mensalmente, a Comissão de Avaliação e Fiscalização realizará a avaliação e pontuação dos
                      dados de produção apresentados e dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do
                      pagamento variável citado no item 2.3 deste documento.
                      22.8. A parte variável do Convênio (20%), conforme especificado no item 2.3 deste documento, será
                      composta de 05% Produção do Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico e 05% Produção do Serviço de
                      Urgência e Emergência, e 10% Indicadores de Qualidade, avaliada conforme tabela abaixo.

                      Urgência e Emergência, e 10% Indicadores de Qualidade, avaliada conforme tabela abaixo.
                      ATIVIDADE REALIZADA
                      VALOR A PAGAR
                      Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      SADT
                      (05% do Valor
                      variável)
                      Entre 70% e 84,99% do volume 75% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      Entre 69,99% e 50% do volume 50% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      Menor que 49,9% do volume 00% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      ATIVIDADE REALIZADA
                      VALOR A PAGAR
                      Entre 85%
                      conveniado
                      URGENCIA E
                      EMERGENCIA
                      (05% do Valor
                      variável)
                      INDICADORES DE
                      QUALIDADE
                      (10%, do valor
                      variável, sendo:
                      5%- Apresentação
                      de Produção;
                      2,5% - Resolução de
                      Reclamações;
                      2,5% Pesquisa de
                      Satisfação do
                      Usuário.
                      e
                      100%
                      do
                      volume 100% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      Entre 70% e 84,99% do volume
                      conveniado
                      Entre 69,99% e 50% do volume
                      conveniado
                      Menor que 49,9% do volume
                      conveniado
                      ATIVIDADE REALIZADA
                      Média Alcançada entre 85% e 100% da
                      Meta prevista
                      Média Alcançada entre 70% e 84,99%
                      da Meta prevista
                      Média Alcançada entre 69,99% e 50%
                      da Meta prevista
                      Média Alcançada menor que 49,9% da
                      Meta prevista
                      75% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      50% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      00% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      VALOR A PAGAR
                      100% do peso percentual dos
                      indicadores de qualidade
                      75% do peso percentual dos indicadores
                      de qualidade
                      50% do peso percentual dos indicadores
                      de qualidade
                      00% do peso percentual dos indicadores
                      de qualidade
                      2.9. Visando ao acompanhamento e avaliação do Convênio e o cumprimento das atividades
                      estabelecidas para a instituição deverá encaminhar mensalmente, até o dia 05 (cinco), a documentação
                      informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Pronto Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá,
                      relativa ao mês anterior.
                      3. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
                      3.1. Repassar, através do Fundo Municipal de Saúde, a XXXXXXXXXX o montante de até R$ R$
                      9.825.836,00 (nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais), dividido em
                      312 (doze) parcelas de até R$ 818.753,00 (oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais),
                      compreendendo liberações a partir do mês de novembro de 2022 até o dia 15 de cada mês na conta
                      corrente nº XXXX do Banco XXXXX , agência XXXX.
                      3.2. Receber e fiscalizar a prestação de contas apresentada pela XXXXXX, ficando a liberação, a partir
                      da segunda parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas do mês anterior através do
                      formulário TC 28, que deverá ser apresentado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
                      3.3. Atuar de acordo com as normas legais e diretrizes do Ministério da Saúde, bem como as que
                      dispõem esse instrumento.
                      3.4. Nomear através de Decreto Municipal uma Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF, da
                      Secretaria Municipal de Saúde, específica para efetuar o acompanhamento da Administração e
                      Operacionalização do objeto do Convênio.
                      3.5. Fornecer à instituição executora do convênio, e a seu pessoal o apoio necessário à plena
                      consecução dos objetivos do Convênio.
                      3.6.
                      Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, a execução das atividades desenvolvidas.
                      3.7. Repassar os recursos financeiros previstos, de acordo com o cronograma e condições
                      estabelecidas.
                      3.8. Controlar a qualidade dos serviços conveniados, identificando possíveis distorções e
                      sugerindo ajustes, quando necessário.
                      3.9. Possibilitar o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a viabilização dos correspondentes
                      termos de cessão de uso.
                      3.10. Inventariar e avaliar os bens referidos no item acima, anteriormente à formalização dos termos
                      de cessão de uso.
                      3.11. Realizar permanente vistoria quanto à funcionalidade dos equipamentos, fornecendo pareceres
                      técnicos quando solicitado pela instituição.
                      3.12. Fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela instituição, sob os aspectos
                      quantitativos e qualitativos, acompanhando o desenvolvimento dos serviços prestados, conferindo
                      sua execução, e atestando documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar
                      fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste convênio.
                      3.13. Ocorrendo eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, devem ser anotadas,
                      indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
                      encaminhando, caso seja preciso, os apontamentos à autoridade competente para as providências
                      cabíveis, devendo ainda ser exigidas plano de ações corretivas e preventivas necessárias.
                      3.14. As irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento dos serviços devem ser notificadas à
                      instituição, por escrito, fixando-se prazo para a sua correção, devendo-se prestar-lhe esclarecimentos
                      sobre as circunstâncias em que foram observadas tais falhas na prestação.
                      3.15. Comunicar à instituição, por escrito, quaisquer modificações no objeto a ser prestado, bem
                      como estipular prazos para sua adequação.
                      3.16. Embargar a continuação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com os
                      elementos dos serviços, com as obrigações da instituição e/ou com as Normas de Segurança, das quais
                      a instituição declara ter pleno conhecimento.
                      4. DESTINAÇÃO DO REPASSE
                      44.1.
                      Conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
                      5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
                      5.1.
                      QUANTO À ASSISTÊNCIA:
                      a) Atendimento Médico a qualquer paciente, de forma contínua nas 24horas do dia, não sendo
                      permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
                      b) Assistência de Enfermagem contínua nas 24h;
                      c) Realizar avaliação médica e de enfermagem de forma sistemática no intervalo de tempo que cada
                      paciente exigir, em todos os pacientes que estão em atendimento;
                      d) Operacionalizar junto a regulação de leitos, Via Sistema de Regulação (SISREG) os pacientes com
                      indicação de internação hospitalar, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
                      e) Assegurar o suporte assistencial aos pacientes críticos na Unidade, inclusive durante sua
                      transferência para Unidade Hospitalar de maior complexidade;
                      f) Realizar os procedimentos cirúrgicos emergenciais de baixa complexidade;
                      g) Ofertar os exames laboratoriais de Amilase, Creatinina, Gasometria Arterial, Hemograma, Parcial de
                      Urina, Potássio, Sódio, TGO/TGP, Troponina Quantitativa e Ureia), nos atendimentos de Urgência,
                      conforme a necessidade do paciente;
                      h) Ofertar o Exame de Gasometria Arterial, para renovação dos processos de oxigenoterapia domiciliar
                      dos pacientes vinculados as UBS do Município, com agendamento eletivo, via Central de Regulação
                      da Secretaria Municipal de Saúde, no quantitativo de até 10 (dez) exames por ano;
                      i) Deverá fornecer ao município o quantitativo de 300 exames de Raio X, por mês, com laudos, para
                      agendamento eletivo via Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
                      j) Investir em equipamentos necessários à realização de elucidação diagnóstica com resolutibilidade,
                      referentes aos exames de imagem como Raio X;
                      k) Evoluir e registrar todos os atendimentos realizados pelos profissionais da saúde em prontuários
                      eletrônicos, com o máximo de detalhes clínicos pertinentes a situação do paciente;
                      l) Comunicar ao Departamento de Vigilância em Saúde de Itapoá, todos os casos de notificação
                      compulsória que porventura sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade;
                      m) Garantir que a Classificação de Risco seja respeitada nas filas de espera para qualquer atendimento
                      ou procedimento, não havendo nenhum tipo de diferenciação ou privilégios nos atendimentos aos
                      usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
                      n) Garantir o atendimento dos pacientes com dignidade, respeito e cordialidade, de modo universal e
                      igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
                      o) Esclarecer os direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos e realizados;
                      p) Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
                      saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
                      q) Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
                      r) Garantir a alimentação para os pacientes que permanecerem em observação por mais de 06 (seis)
                      horas;
                      s) Assegurar a presença de um acompanhante no atendimento a menores de 18 anos, a idosos e a
                      5pessoas com deficiência, de acordo com as portarias ministeriais e legislação vigente.
                      5.2.
                      DIRETRIZES CLÍNICAS, NORMAS, ROTINAS BÁSICAS E PROCEDIMENTOS:
                      Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes
                      preceitos:
                      a) Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para
                      a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
                      b) Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas
                      práticas de atenção segundo os princípios sugeridos no Ministério da Saúde, Organização Mundial
                      da Saúde (OMS), entre outros;
                      c) As rotinas técnicas e assistenciais da Unidade deverão ser apresentadas para a Secretaria Municipal
                      de Saúde de Itapoá, bem como as suas alterações;
                      d) Cumprir normas, diretrizes clínicas estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá,
                      Ministério da Saúde e outras entidades que normatizam os atendimentos realizados;
                      e) Notificar ao órgão competente (Departamento de Vigilância em Saúde) todos os casos de notificação
                      compulsória que porventura sejam diagnosticados;
                      f) Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde
                      e Ministério da Saúde.
                      5.3.
                      QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL:
                      a) Atender com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS oferecendo, os serviços de
                      saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência;
                      b) A instituição fica sujeita a rescisão do convênio e sujeição à Declaração de Inidoneidade e
                      responsabilização Civil e Criminal caso ocorra cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes
                      ou de seus responsáveis;
                      c) Observar, durante todo o Prazo do Convênio, a Política Nacional de Humanização do Ministério da
                      Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e
                      adequado a Unidade de Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá;
                      d) Garantia do atendimento do usuário no acolhimento, para toda e qualquer informação,
                      disponibilizando, caso o usuário solicite, cópia de prontuário do usuário, conforme legislação;
                      e) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
                      f) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
                      saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
                      g) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
                      h) Manter os dados de atendimentos atualizados, disponibilizando ao Município, a partir do registro
                      no SIA/SUS, e sistema da Secretaria Municipal de saúde, para efeito de monitoramento, controle,
                      avaliação e auditoria;
                      i)
                      Responder, civil e criminalmente, por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais
                      ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente contratação,
                      isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
                      j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços
                      6objeto do presente convênio;
                      k) Prestar esclarecimentos, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a todos os
                      questionamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde;
                      l) Designar Responsável Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – P.A. – 24 Horas, junto aos
                      Conselhos de Classes, como o Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Farmácia e quaisquer
                      outros exigidos pela legislação vigente para a prestação de serviços na unidade;
                      m) Apresentar até o 30º dia após a assinatura do convênio, o Certificado de Responsabilidade Técnica
                      da unidade emitido pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com as exigências legais;
                      n) Garantir que toda prescrição medicamentosa, para atendimento externo, considere como primeira
                      opção terapêutica, os medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME
                      (ANEXO III);
                      o) Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos
                      morais decorrentes de ação, omissão, negligência, iatrogenias, imperícia ou imprudência,
                      decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a instituição;
                      p) Responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações decorrentes do
                      desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores;
                      q) Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
                      r)
                      Adotar padronização, aprovada pela Secretaria Municipal de saúde de Itapoá, nos impressos
                      inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes e demais itens;
                      s) Faltando 30 (trinta) dias para o término do Convênio deverá ser realizada a atualização cadastral
                      dos equipamentos, mobiliários e materiais permanentes, por meio de inventário de todos os
                      equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como
                      seu número de patrimônio;
                      t) Devolver à Secretaria Municipal de Saúde após término do convênio, toda área, equipamentos,
                      instalações e utensílios em perfeitas condições de uso;
                      u) Não transferir a outrem, no todo, o objeto deste Edital. Poderá ser transferido em parte desde
                      que com prévia e expressa anuência da Administração Municipal de Itapoá, podendo ser
                      transferidos os seguintes serviços:
                       Laboratório;
                       Laudos de Raio X;
                       Equipes de apoio como limpeza, recepção e motoristas;
                       Manutenção do imóvel, móveis, veículos e equipamentos.
                      v) Participar das ações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá na prestação de
                      serviços de assistência, em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, se
                      houver necessidade, será possível o equilíbrio econômico financeiro.
                      5.4.
                      QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL:
                      a) Assegurar a organização, administração e gerenciamento das atividades do Pronto Atendimento-
                      P.A. 24 Horas de Itapoá, de forma a garantir a prestação do serviço 24horas por dia, 07 dias por
                      semana, com acolhimento e protocolo de classificação de risco, identificando o paciente que
                      necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de
                      sofrimento.
                      7b) Organizar e implementar ações de ordem logística (limpeza e conservação, manutenção predial,
                      segurança, telefonia, descarte de resíduos, transporte e disponibilidade de insumos e
                      medicamentos, entre outras), de gerenciamento de equipe técnica e administrativa, de registro
                      detalhado das informações dos atendimentos e das informações sobre saúde, pertinentes ao
                      atendimento da população.
                      c) Disponibilizar todos os insumos e instrumentos, bem como medicamentos, gases medicinais,
                      materiais de expediente, higiene e limpeza necessários ao completo funcionamento do Pronto
                      Atendimento 24 Horas de Itapoá, em quantidade suficiente para atender a integralidade os serviços
                      prestados.
                      d) Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do Sistema
                      de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente que
                      institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
                      e) Fica a instituição responsável pelo transporte dos pacientes que necessitarem de atendimento
                      subsequente em outras unidades de maior complexidade, devidamente tripulada e equipada, de
                      acordo com a legislação vigente que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na
                      Unidade;
                      f) Fornecer:
                      I.Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
                      II.Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de
                      materiais termossensíveis;
                      III.Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para
                      funcionamento da Unidade;
                      IV.Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
                      V.Uniformes tipo pijama cirúrgico e sapato antiderrapante, conforme as normas de segurança. O
                      pijama cirúrgico deverá conter o símbolo do Município de Itapoá (Brasão), bem como o símbolo
                      do SUS e da instituição.
                      VI.Roupas hospitalares (enxoval);
                      VII.Gases Medicinais;
                      VIII.Sistema de segurança;
                      IX.Lavanderia;
                      X.Limpeza;
                      XI.Manutenção Predial, incluindo área do pátio e estacionamento e Conforto Ambiental;
                      XII.Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
                      XIII.Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da Unidade de Pronto
                      Atendimento – P.A. 24 Horas (sala de emergência), além da área de acolhimento e classificação
                      de risco.
                      g) Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente
                      e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela
                      Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá. Não deverá ser vedado acesso ao usuário que não possuir
                      identificação;
                      8h) Emitir o cartão do SUS;
                      i) Garantir os itens condicionantes para o correto preenchimento e dos serviços e exames realizados
                      junto ao SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), tais como: carga
                      horária, Código Brasileiro de Ocupação (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários;
                      j) Quitar todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Convenio, que se destinem a
                      realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas,
                      contribuições, encargos e outros que forem devidos em razão dos serviços, não cabendo nenhuma
                      transferência do ônus ao Município de Itapoá.
                      k) Arcar e manter os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento com as seguintes
                      despesas:
                      I.Concessionária de Telefone;
                      II.Faturas de água/esgoto;
                      III.Faturas de energia elétrica;
                      IV.Faturas de internet.
                      l) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de todo e qualquer fato que
                      altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Convênio, ou que, de algum modo,
                      interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
                      m) Realizar pesquisa de satisfação do usuário, através de “urna com lacre”, “totem eletrônico”, ou
                      similar, em local visível, como Recepção e Sala Espera.
                      n) Observar os preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria,
                      respondendo em até 5 (cinco) dias úteis as demandas da Ouvidoria da Secretaria Municipal de
                      Saúde de Itapoá.
                      5.5.
                      QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
                      a) Deverá mobilizar pessoal de sua equipe, devidamente qualificada e corretamente dimensionada
                      para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação
                      nacionais.
                      b) Manter quadro de Recursos Humanos qualificados e compatível com o porte da unidade e com os
                      serviços prestados, para a realização do atendimento de aproximadamente 160 pessoas por dia e
                      25.000 procedimentos ao mês, conforme estabelecido nas normas Sanitárias e respectivos
                      Conselhos de Classe das Categorias Funcionais, para o funcionamento ininterrupto por 24 horas.
                      c) Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados
                      e ativos estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
                      (CNES), mantendo-o atualizado e comunicando todas as inclusões, alterações e exclusões,
                      formalmente, à Secretaria Municipalde Saúde.
                      d) Garantir que o recrutamento e seleção dos profissionais sejam realizadas através de processos
                      seletivos, respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
                      eficiência.
                      e) Garantir a identificação individual dos profissionais por crachá ou similar, contendo no mínimo o
                      nome e a profissão.
                      f) Fixar, em lugar visível, o cronograma de férias, escala de folga e de trabalho dos funcionários e
                      9especialmente a escala dos médicos de plantão e/ou sobreaviso, enviando uma cópia à Secretaria
                      Municipal de Saúde mensalmente.
                      g) Desenvolver uma prática de gestão de pessoas, atendendo às Normas da Consolidação das Leis
                      Trabalhistas, implantando e desenvolvendo uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de
                      Acidentes.
                      h) Autorizar os profissionais de saúde participar de atividades de educação permanentes organizadas
                      pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgãos públicos com a anuência da Secretaria Municipal de
                      Saúde.
                      i) Realizar no mínimo 1 (uma) vez por ano capacitação e curso de reciclagem para os membros das
                      comissões e demais profissionais.
                      j) Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do
                      SUS;
                      k) Implantar e manter, conforme Portarias do Ministério da Saúde (MS) e Resoluções da ANVISA
                      (agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a
                      Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer
                      Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
                      l) Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina,
                      em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar
                      registrados no respectivo conselho profissional;
                      m) Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão possuir formação em curso de
                      enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e estar
                      registrados no respectivo conselho profissional, ficando vedada a contratação de Técnicos de
                      Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
                      n) Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde
                      deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos
                      próprios, conforme a regulamentação da profissão.
                      o) A instituição deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de
                      faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população, informando a
                      Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá para cadastramento dos mesmos no CNES (Cadastro
                      Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
                      p) Garantir que a escala de médicos plantonistas da Unidade seja cumprida, através de plano de
                      contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de
                      faltas.
                      q) Manter controle do ponto biométrico, disponibilizado pela instituição, de todos os profissionais,
                      inclusive substitutos, em serviço na Unidade, apresentando à Secretaria Municipal de Saúde os
                      extratos do ponto eletrônico, a qualquer momento que for requisitado.
                      r) A instituição deverá adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no
                      mercado para pagamento de salários;
                      5.6.
                      QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
                      a) Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em
                      conformidade com o disposto neste respectivo termo de convênio, até sua restituição à Secretaria
                      10Municipal de Saúde de Itapoá.
                      b) Realizar a manutenção preventiva, mantendo em perfeitas condições os equipamentos e
                      instrumentais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e, caso necessário, substituí-los
                      por outros do mesmo padrão técnico;
                      c) Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da Secretaria
                      Municipal de Saúde de Itapoá ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças
                      substituídas;
                      d) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso
                      irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
                      e) Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis e imóveis
                      cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, imediatamente após a assinatura do
                      Convênio, a qual a cópia deverá ser enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e anexada ao
                      convênio;
                      f) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de vícios ocultos, problemas
                      nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da Unidade de Pronto Atendimento -
                      PA 24 Horas, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à Secretaria
                      Municipal de Saúde de Itapoá;
                      g) Arcar com as despesas decorrentes do fornecimento de água e energia elétrica;
                      h) Realizar a limpeza das fossas sépticas, dedetização da unidade e limpeza das caixas de água sempre
                      que for necessário e de acordo com a legislação vigente.
                      i) Manter vigilância 24 horas;
                      j) Providenciar as análises de água sempre que necessário de acordo com a legislação vigente;
                      k) Responsabilizar-se pela coleta de resíduos,
                      l) Responsabilizar-se pela iluminação da área externa do prédio;
                      m) Arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação, manutenção preventiva e corretiva, bem
                      como impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel;
                      n) Responder por eventuais ações judiciais provenientes da utilização do imóvel cedido, que por
                      ventura vierem a sofrer durante a vigência deste Termo.
                      5.7. QUANTO AOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS
                      E MOBILIÁRIOS:
                      5.7.1 Ficam cedidos à instituição, a título de cessão de uso e pelo prazo de vigência deste convenio os
                      bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações do (equipamento público), identificados,
                      inventariados, avaliados e descritos quanto ao seu estado de conservação, através de assinatura de
                      Termo De Permissão de Uso.
                      5.7.2 No momento da assinatura do Convênio a instituição assinará o inventário, com o nome e o
                      quantitativo dos materiais permanentes, equipamentos e instrumentais, que serão cedidos pelo
                      Município, bem como lista contendo os insumos que deverão ser adquiridos pela instituição.
                      5.7.3 Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão
                      adquiridos com o repasse de Investimento, conforme plano de trabalho.
                      5.7.4 Fica a instituição impedida de destinar bens cedidos para finalidades não vinculadas ao alcance das
                      11metas e dos objetivos previstos neste instrumento.
                      5.7.5- A instituição será obrigada em relação aos bens imóveis cedidos:
                      a) Conservá-los, mantendo-os limpos e em bom estado, incumbindo-lhe também devolvê-lo, ao final
                      deste convênio em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do Município,
                      pagar os prejuízos, ou consertar os danos;
                      b) Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização do convênio e do bem
                      cedido;
                      c) Pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do bem cedido, inclusive
                      tributos, tarifas e preços públicos; e
                      d) Retirar às suas expensas, caso solicitado pelo Município, eventuais bens adquiridos com recursos
                      próprios, que se encontrem no bem cedido, ainda que a ele provisoriamente agregados.
                      5.8.
                      QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
                      5.8.1 Utilizar obrigatoriamente o sistema informatizado da Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, ou
                      o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade;
                      5.8.2 Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela Secretaria Municipal de
                      Saúde de Itapoá.
                      5.9.
                      QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
                      5.9.1. Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
                      dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
                      5.9.2. Apresentar mensalmente, até o dia 05, a documentação informativa do alcance das metas de
                      qualidade, relativa ao mês anterior, devendo conter:
                      a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua
                      natureza;
                      b) Estatísticas de óbitos;
                      c) Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e
                      municipal, especialmente quanto número de encaminhamentos e desfecho dos atendimentos e
                      também aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
                      d) Quaisquer outras informações julgar relevante sobre as prestações do serviço e sobre as condições
                      financeiras da Unidade.
                      5.9.2.1.
                      Os resultados alcançados pela instituição, com a execução do convenio, serão analisados,
                      pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, responsável pelo acompanhamento, que emitirá relatório
                      conclusivo e o encaminhará à instituição até o último dia do mês subsequente ao encerramento de
                      cada período do exercício financeiro.
                      6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
                      6.1 O presente convênio contará com uma Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, criada pelo
                      Município de Itapoá, através de Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial do Município.
                      6.2 É de competência da Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, praticar todos os atos de
                      verificação da execução do convênio, conforme Termo de Referência, com a avaliação da qualidade de
                      seus serviços, podendo ter acesso a qualquer documento, informação, balanços, relatórios de gestão e
                      12de execução contábil e demais documentos administrativos, técnicos e contábeis, sem prejuízo de outras
                      comissões, além de analisar trimestralmente o cumprimento de suas metas.
                      6.3 A Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá realizar, de forma periódica, auditorias por
                      amostragem, sem aviso prévio, a fim de atestar a veracidade das informações repassadas.
                      6.4 A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá reunir-se mensalmente, de forma obrigatória, para
                      análise das metas apresentadas pela instituição, com data acordada entre os membros da Comissão,
                      sendo que a Comissão será composta por:
                      I - 01 (um) presidente, obrigatoriamente o Secretário Municipal de Saúde;
                      II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
                      III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
                      IV - 01 representante da Secretaria da Fazenda;
                      V - 01 representante da Sociedade Civil, escolhido entre os membros do Conselho Municipal de
                      Saúde;
                      VI - 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores, sendo este servidor efetivo.
                      6.5 Os responsáveis pela fiscalização do Convênio, ao tomarem conhecimento de qualquer
                      irregularidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o
                      Secretário Municipal de Saúde, para providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
                      7. METAS DE PRODUÇÃO E INDICADORES DE QUALIDADE
                      7.1 Metas de Produção
                      7.1.1 A instituição deverá alcançar a meta mínima de 4.500 pessoas atendidas por mês.
                      7.1.2 A instituição deverá realizar 300 exames de Raio-X eletivos por mês, no Serviço de Apoio
                      Diagnóstico Terapêutico (SADT).
                      7.2 Indicadores de Qualidade
                      7.2.1 Apresentação de Produção no Sistema Próprio (AUE)
                      Apresentar a produção, no sistema próprio de Atendimento de Urgência e Emergência, disponibilizado
                      pela Secretaria Municipal de Saúde, que alimentará o Sistema SIASUS.
                      A meta a ser cumprida é apresentação da totalidade (100%) dos atendimentos e procedimentos
                      realizados no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá, com os dados obrigatórios de identificação
                      do paciente, o município de residência e o desfecho da situação. Todos os atendimentos devem ser
                      concluídos com exatidão antes da consolidação dos dados, que poderá ser semanal, quinzenal ou
                      mensal, sendo o prazo máximo estipulado para a consolidação dos dados é o quinto dia útil do mês
                      subsequente aos atendimentos.
                      7.2.2 Resolução de reclamações
                      A meta é a resolução de 80% das reclamações recebidas.
                      7.2.2.1 Entende-se por reclamações recebidas, aquelas feitas através da ouvidoria ou para a Secretaria
                      Municipal de Saúde, por qualquer meio, necessariamente com identificação do autor, registrada
                      adequadamente.
                      7.2.2.2 Entende se por resolução o conjunto de ações geradas por uma queixa no sentido de solucioná-
                      la e que possa ser encaminhada a seu autor como resposta ou esclarecimento ao problema apresentado.
                      137.2.3- Pesquisa de satisfação do usuário
                      Destina-se à avaliação da percepção de qualidade de serviço pelos pacientes ou acompanhantes.
                      Mensalmente será avaliada a pesquisa de satisfação do usuário. A pesquisa será realizada através de um
                      questionário específico depositado em uma “urna com lacre”, disponibilizada em local visível, como
                      Recepção e Sala Espera.
                      A Meta da pesquisa de satisfação é o Número mínimo de respostas correspondentes à 10% do total de
                      pacientes atendidos em consulta no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá.
                      8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                      8.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação
                      orçamentária:
                      14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                      AÇÃO 2318 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FILANTRÓPICAS
                      VINCULO: ORDINÁRIO 3.3.5.0
                      SUBFUNÇÃO: 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
                      9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                      9.1 - Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
                      dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
                      10. DA VIGÊNCIA
                      10.1 - O presente convênio terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renunciado
                      por qualquer das partes mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
                      podendo ser alterado por aditamento, com anuência do Conselho Municipal de Saúde.
                      11. DO FORO
                      11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itapoá, com exclusão de qualquer outro, por mais
                      privilegiado que se apresente, para dirimir questões que oriundas do presente Convênio, que não
                      puderem ser resolvidas pelas partes juntamente com Conselho Municipal de Saúde.
                      E assim por estarem justos e de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor,
                      junto com as testemunhas.
                      Itapoá (SC), XX de XXXXXX de 2022.
                      ________________________________
                      MARLON ROBERTO NEUBER
                      PREFEITO MUNICIPAL
                      ________________________________
                      XXXXXXXX
                      PRESIDENTE DA(O)
                      ______________________________
                      JANAYNA GOMES SILVINO
                      SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEUrgência e Emergência, e 10% Indicadores de Qualidade, avaliada conforme tabela abaixo.
                      ATIVIDADE REALIZADA
                      VALOR A PAGAR
                      Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      SADT
                      (05% do Valor
                      variável)
                      Entre 70% e 84,99% do volume 75% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      Entre 69,99% e 50% do volume 50% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      Menor que 49,9% do volume 00% do peso percentual da atividade
                      conveniado
                      SADT
                      ATIVIDADE REALIZADA
                      VALOR A PAGAR
                      Entre 85%
                      conveniado
                      URGENCIA E
                      EMERGENCIA
                      (05% do Valor
                      variável)
                      INDICADORES DE
                      QUALIDADE
                      (10%, do valor
                      variável, sendo:
                      5%- Apresentação
                      de Produção;
                      2,5% - Resolução de
                      Reclamações;
                      2,5% Pesquisa de
                      Satisfação do
                      Usuário.
                      e
                      100%
                      do
                      volume 100% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      Entre 70% e 84,99% do volume
                      conveniado
                      Entre 69,99% e 50% do volume
                      conveniado
                      Menor que 49,9% do volume
                      conveniado
                      ATIVIDADE REALIZADA
                      Média Alcançada entre 85% e 100% da
                      Meta prevista
                      Média Alcançada entre 70% e 84,99%
                      da Meta prevista
                      Média Alcançada entre 69,99% e 50%
                      da Meta prevista
                      Média Alcançada menor que 49,9% da
                      Meta prevista
                      75% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      50% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      00% do peso percentual da atividade
                      urgência e emergência
                      VALOR A PAGAR
                      100% do peso percentual dos
                      indicadores de qualidade
                      75% do peso percentual dos indicadores
                      de qualidade
                      50% do peso percentual dos indicadores
                      de qualidade
                      00% do peso percentual dos indicadores
                      de qualidade
                      2.9. Visando ao acompanhamento e avaliação do Convênio e o cumprimento das atividades
                      estabelecidas para a instituição deverá encaminhar mensalmente, até o dia 05 (cinco), a documentação
                      informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Pronto Atendimento- P.A. 24 Horas de Itapoá,
                      relativa ao mês anterior.
                      3. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
                      3.1. Repassar, através do Fundo Municipal de Saúde, a XXXXXXXXXX o montante de até R$ R$
                      9.825.836,00 (nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais), dividido em
                      312 (doze) parcelas de até R$ 818.753,00 (oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e três reais),
                      compreendendo liberações a partir do mês de novembro de 2022 até o dia 15 de cada mês na conta
                      corrente nº XXXX do Banco XXXXX , agência XXXX.
                      3.2. Receber e fiscalizar a prestação de contas apresentada pela XXXXXX, ficando a liberação, a partir
                      da segunda parcela, condicionada à aprovação da prestação de contas do mês anterior através do
                      formulário TC 28, que deverá ser apresentado até o dia 05 (cinco) de cada mês.
                      3.3. Atuar de acordo com as normas legais e diretrizes do Ministério da Saúde, bem como as que
                      dispõem esse instrumento.
                      3.4. Nomear através de Decreto Municipal uma Comissão de Avaliação e Fiscalização - CAF, da
                      Secretaria Municipal de Saúde, específica para efetuar o acompanhamento da Administração e
                      Operacionalização do objeto do Convênio.
                      3.5. Fornecer à instituição executora do convênio, e a seu pessoal o apoio necessário à plena
                      consecução dos objetivos do Convênio.
                      3.6.
                      Acompanhar, supervisionar e fiscalizar, a execução das atividades desenvolvidas.
                      3.7. Repassar os recursos financeiros previstos, de acordo com o cronograma e condições
                      estabelecidas.
                      3.8. Controlar a qualidade dos serviços conveniados, identificando possíveis distorções e
                      sugerindo ajustes, quando necessário.
                      3.9. Possibilitar o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a viabilização dos correspondentes
                      termos de cessão de uso.
                      3.10. Inventariar e avaliar os bens referidos no item acima, anteriormente à formalização dos termos
                      de cessão de uso.
                      3.11. Realizar permanente vistoria quanto à funcionalidade dos equipamentos, fornecendo pareceres
                      técnicos quando solicitado pela instituição.
                      3.12. Fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela instituição, sob os aspectos
                      quantitativos e qualitativos, acompanhando o desenvolvimento dos serviços prestados, conferindo
                      sua execução, e atestando documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar
                      fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos deste convênio.
                      3.13. Ocorrendo eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, devem ser anotadas,
                      indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
                      encaminhando, caso seja preciso, os apontamentos à autoridade competente para as providências
                      cabíveis, devendo ainda ser exigidas plano de ações corretivas e preventivas necessárias.
                      3.14. As irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento dos serviços devem ser notificadas à
                      instituição, por escrito, fixando-se prazo para a sua correção, devendo-se prestar-lhe esclarecimentos
                      sobre as circunstâncias em que foram observadas tais falhas na prestação.
                      3.15. Comunicar à instituição, por escrito, quaisquer modificações no objeto a ser prestado, bem
                      como estipular prazos para sua adequação.
                      3.16. Embargar a continuação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com os
                      elementos dos serviços, com as obrigações da instituição e/ou com as Normas de Segurança, das quais
                      a instituição declara ter pleno conhecimento.
                      4. DESTINAÇÃO DO REPASSE
                      44.1.
                      Conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste convênio.
                      5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
                      5.1.
                      QUANTO À ASSISTÊNCIA:
                      a) Atendimento Médico a qualquer paciente, de forma contínua nas 24horas do dia, não sendo
                      permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;
                      b) Assistência de Enfermagem contínua nas 24h;
                      c) Realizar avaliação médica e de enfermagem de forma sistemática no intervalo de tempo que cada
                      paciente exigir, em todos os pacientes que estão em atendimento;
                      d) Operacionalizar junto a regulação de leitos, Via Sistema de Regulação (SISREG) os pacientes com
                      indicação de internação hospitalar, através dos mecanismos regulatórios vigentes;
                      e) Assegurar o suporte assistencial aos pacientes críticos na Unidade, inclusive durante sua
                      transferência para Unidade Hospitalar de maior complexidade;
                      f) Realizar os procedimentos cirúrgicos emergenciais de baixa complexidade;
                      g) Ofertar os exames laboratoriais de Amilase, Creatinina, Gasometria Arterial, Hemograma, Parcial de
                      Urina, Potássio, Sódio, TGO/TGP, Troponina Quantitativa e Ureia), nos atendimentos de Urgência,
                      conforme a necessidade do paciente;
                      h) Ofertar o Exame de Gasometria Arterial, para renovação dos processos de oxigenoterapia domiciliar
                      dos pacientes vinculados as UBS do Município, com agendamento eletivo, via Central de Regulação
                      da Secretaria Municipal de Saúde, no quantitativo de até 10 (dez) exames por ano;
                      i) Deverá fornecer ao município o quantitativo de 300 exames de Raio X, por mês, com laudos, para
                      agendamento eletivo via Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;
                      j) Investir em equipamentos necessários à realização de elucidação diagnóstica com resolutibilidade,
                      referentes aos exames de imagem como Raio X;
                      k) Evoluir e registrar todos os atendimentos realizados pelos profissionais da saúde em prontuários
                      eletrônicos, com o máximo de detalhes clínicos pertinentes a situação do paciente;
                      l) Comunicar ao Departamento de Vigilância em Saúde de Itapoá, todos os casos de notificação
                      compulsória que porventura sejam suspeitados e ou diagnosticados na Unidade;
                      m) Garantir que a Classificação de Risco seja respeitada nas filas de espera para qualquer atendimento
                      ou procedimento, não havendo nenhum tipo de diferenciação ou privilégios nos atendimentos aos
                      usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
                      n) Garantir o atendimento dos pacientes com dignidade, respeito e cordialidade, de modo universal e
                      igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
                      o) Esclarecer os direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos e realizados;
                      p) Respeitar a decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
                      saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
                      q) Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
                      r) Garantir a alimentação para os pacientes que permanecerem em observação por mais de 06 (seis)
                      horas;
                      s) Assegurar a presença de um acompanhante no atendimento a menores de 18 anos, a idosos e a
                      5pessoas com deficiência, de acordo com as portarias ministeriais e legislação vigente.
                      5.2.
                      DIRETRIZES CLÍNICAS, NORMAS, ROTINAS BÁSICAS E PROCEDIMENTOS:
                      Seguir Diretrizes Clínicas, Normas, Rotinas Básicas e Procedimentos, de acordo com os seguintes
                      preceitos:
                      a) Centrar as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos usuários, voltadas para
                      a atenção acolhedora, resolutiva e humana;
                      b) Implementar ações de cuidados à saúde baseadas em evidências científicas e nas diretrizes de boas
                      práticas de atenção segundo os princípios sugeridos no Ministério da Saúde, Organização Mundial
                      da Saúde (OMS), entre outros;
                      c) As rotinas técnicas e assistenciais da Unidade deverão ser apresentadas para a Secretaria Municipal
                      de Saúde de Itapoá, bem como as suas alterações;
                      d) Cumprir normas, diretrizes clínicas estipuladas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá,
                      Ministério da Saúde e outras entidades que normatizam os atendimentos realizados;
                      e) Notificar ao órgão competente (Departamento de Vigilância em Saúde) todos os casos de notificação
                      compulsória que porventura sejam diagnosticados;
                      f) Alimentar e atualizar os sistemas de informação disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde
                      e Ministério da Saúde.
                      5.3.
                      QUANTO AO ASPECTO INSTITUCIONAL:
                      a) Atender com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS oferecendo, os serviços de
                      saúde que se enquadrem nas modalidades descritas neste Termo de Referência;
                      b) A instituição fica sujeita a rescisão do convênio e sujeição à Declaração de Inidoneidade e
                      responsabilização Civil e Criminal caso ocorra cobrança de qualquer valor excedente dos pacientes
                      ou de seus responsáveis;
                      c) Observar, durante todo o Prazo do Convênio, a Política Nacional de Humanização do Ministério da
                      Saúde (PNH/MS), visando o cumprimento do modelo de atendimento humanizado proposto e
                      adequado a Unidade de Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá;
                      d) Garantia do atendimento do usuário no acolhimento, para toda e qualquer informação,
                      disponibilizando, caso o usuário solicite, cópia de prontuário do usuário, conforme legislação;
                      e) Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
                      f) Respeito à decisão do usuário em relação ao consentimento ou recusa na prestação de serviços de
                      saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
                      g) Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;
                      h) Manter os dados de atendimentos atualizados, disponibilizando ao Município, a partir do registro
                      no SIA/SUS, e sistema da Secretaria Municipal de saúde, para efeito de monitoramento, controle,
                      avaliação e auditoria;
                      i)
                      Responder, civil e criminalmente, por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais
                      ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente contratação,
                      isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
                      j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução dos serviços
                      6objeto do presente convênio;
                      k) Prestar esclarecimentos, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, a todos os
                      questionamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Saúde;
                      l) Designar Responsável Técnico da Unidade de Pronto Atendimento – P.A. – 24 Horas, junto aos
                      Conselhos de Classes, como o Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Farmácia e quaisquer
                      outros exigidos pela legislação vigente para a prestação de serviços na unidade;
                      m) Apresentar até o 30º dia após a assinatura do convênio, o Certificado de Responsabilidade Técnica
                      da unidade emitido pelos respectivos Conselhos Regionais, de acordo com as exigências legais;
                      n) Garantir que toda prescrição medicamentosa, para atendimento externo, considere como primeira
                      opção terapêutica, os medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos – REMUME
                      (ANEXO III);
                      o) Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização de danos
                      morais decorrentes de ação, omissão, negligência, iatrogenias, imperícia ou imprudência,
                      decorrentes de atos praticados por profissionais subordinados a instituição;
                      p) Responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais oriundos de ações decorrentes do
                      desenvolvimento de suas atividades, ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores;
                      q) Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;
                      r)
                      Adotar padronização, aprovada pela Secretaria Municipal de saúde de Itapoá, nos impressos
                      inerentes ao serviço ou entregues aos pacientes, sinalizações, uniformes e demais itens;
                      s) Faltando 30 (trinta) dias para o término do Convênio deverá ser realizada a atualização cadastral
                      dos equipamentos, mobiliários e materiais permanentes, por meio de inventário de todos os
                      equipamentos existentes, informando sua localização, o nome e tipo do equipamento, assim como
                      seu número de patrimônio;
                      t) Devolver à Secretaria Municipal de Saúde após término do convênio, toda área, equipamentos,
                      instalações e utensílios em perfeitas condições de uso;
                      u) Não transferir a outrem, no todo, o objeto deste Edital. Poderá ser transferido em parte desde
                      que com prévia e expressa anuência da Administração Municipal de Itapoá, podendo ser
                      transferidos os seguintes serviços:
                       Laboratório;
                       Laudos de Raio X;
                       Equipes de apoio como limpeza, recepção e motoristas;
                       Manutenção do imóvel, móveis, veículos e equipamentos.
                      v) Participar das ações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá na prestação de
                      serviços de assistência, em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes. Nestes casos, se
                      houver necessidade, será possível o equilíbrio econômico financeiro.
                      5.4.
                      QUANTO AO ASPECTO OPERACIONAL:
                      a) Assegurar a organização, administração e gerenciamento das atividades do Pronto Atendimento-
                      P.A. 24 Horas de Itapoá, de forma a garantir a prestação do serviço 24horas por dia, 07 dias por
                      semana, com acolhimento e protocolo de classificação de risco, identificando o paciente que
                      necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de
                      sofrimento.
                      7b) Organizar e implementar ações de ordem logística (limpeza e conservação, manutenção predial,
                      segurança, telefonia, descarte de resíduos, transporte e disponibilidade de insumos e
                      medicamentos, entre outras), de gerenciamento de equipe técnica e administrativa, de registro
                      detalhado das informações dos atendimentos e das informações sobre saúde, pertinentes ao
                      atendimento da população.
                      c) Disponibilizar todos os insumos e instrumentos, bem como medicamentos, gases medicinais,
                      materiais de expediente, higiene e limpeza necessários ao completo funcionamento do Pronto
                      Atendimento 24 Horas de Itapoá, em quantidade suficiente para atender a integralidade os serviços
                      prestados.
                      d) Garantir que a Unidade esteja devidamente cadastrada e atualizada no banco de dados do Sistema
                      de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme legislação vigente que
                      institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
                      e) Fica a instituição responsável pelo transporte dos pacientes que necessitarem de atendimento
                      subsequente em outras unidades de maior complexidade, devidamente tripulada e equipada, de
                      acordo com a legislação vigente que regule o assunto, sem prejuízo ao atendimento praticado na
                      Unidade;
                      f) Fornecer:
                      I.Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
                      II.Serviços de esterilização dos materiais, tanto de materiais termorresistentes quanto de
                      materiais termossensíveis;
                      III.Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos disponibilizados para
                      funcionamento da Unidade;
                      IV.Profissionais para atuar na Recepção, Acolhimento e Apoio Administrativo;
                      V.Uniformes tipo pijama cirúrgico e sapato antiderrapante, conforme as normas de segurança. O
                      pijama cirúrgico deverá conter o símbolo do Município de Itapoá (Brasão), bem como o símbolo
                      do SUS e da instituição.
                      VI.Roupas hospitalares (enxoval);
                      VII.Gases Medicinais;
                      VIII.Sistema de segurança;
                      IX.Lavanderia;
                      X.Limpeza;
                      XI.Manutenção Predial, incluindo área do pátio e estacionamento e Conforto Ambiental;
                      XII.Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
                      XIII.Gerador de energia compatível para atender no mínimo a área crítica da Unidade de Pronto
                      Atendimento – P.A. 24 Horas (sala de emergência), além da área de acolhimento e classificação
                      de risco.
                      g) Solicitar aos usuários ou a seus representantes legais a documentação de identificação do paciente
                      e, se for o caso, a documentação de encaminhamento especificada no fluxo estabelecido pela
                      Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá. Não deverá ser vedado acesso ao usuário que não possuir
                      identificação;
                      8h) Emitir o cartão do SUS;
                      i) Garantir os itens condicionantes para o correto preenchimento e dos serviços e exames realizados
                      junto ao SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), tais como: carga
                      horária, Código Brasileiro de Ocupação (CBO), equipamentos e demais requisitos necessários;
                      j) Quitar todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Convenio, que se destinem a
                      realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas,
                      contribuições, encargos e outros que forem devidos em razão dos serviços, não cabendo nenhuma
                      transferência do ônus ao Município de Itapoá.
                      k) Arcar e manter os pagamentos em dia para evitar interrupção no fornecimento com as seguintes
                      despesas:
                      I.Concessionária de Telefone;
                      II.Faturas de água/esgoto;
                      III.Faturas de energia elétrica;
                      IV.Faturas de internet.
                      l) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de todo e qualquer fato que
                      altere de modo relevante o normal desenvolvimento do Convênio, ou que, de algum modo,
                      interrompa a correta prestação do atendimento aos usuários da Unidade;
                      m) Realizar pesquisa de satisfação do usuário, através de “urna com lacre”, “totem eletrônico”, ou
                      similar, em local visível, como Recepção e Sala Espera.
                      n) Observar os preceitos quanto ao serviço de Ouvidoria, facilitando o acesso do cidadão à Ouvidoria,
                      respondendo em até 5 (cinco) dias úteis as demandas da Ouvidoria da Secretaria Municipal de
                      Saúde de Itapoá.
                      5.5.
                      QUANTO À GESTÃO DE PESSOAS
                      a) Deverá mobilizar pessoal de sua equipe, devidamente qualificada e corretamente dimensionada
                      para a geração das informações que subsidiarão o preenchimento dos sistemas de informação
                      nacionais.
                      b) Manter quadro de Recursos Humanos qualificados e compatível com o porte da unidade e com os
                      serviços prestados, para a realização do atendimento de aproximadamente 160 pessoas por dia e
                      25.000 procedimentos ao mês, conforme estabelecido nas normas Sanitárias e respectivos
                      Conselhos de Classe das Categorias Funcionais, para o funcionamento ininterrupto por 24 horas.
                      c) Garantir que todos os profissionais que executam ações e/ou serviços de saúde por ela empregados
                      e ativos estejam devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
                      (CNES), mantendo-o atualizado e comunicando todas as inclusões, alterações e exclusões,
                      formalmente, à Secretaria Municipalde Saúde.
                      d) Garantir que o recrutamento e seleção dos profissionais sejam realizadas através de processos
                      seletivos, respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
                      eficiência.
                      e) Garantir a identificação individual dos profissionais por crachá ou similar, contendo no mínimo o
                      nome e a profissão.
                      f) Fixar, em lugar visível, o cronograma de férias, escala de folga e de trabalho dos funcionários e
                      9especialmente a escala dos médicos de plantão e/ou sobreaviso, enviando uma cópia à Secretaria
                      Municipal de Saúde mensalmente.
                      g) Desenvolver uma prática de gestão de pessoas, atendendo às Normas da Consolidação das Leis
                      Trabalhistas, implantando e desenvolvendo uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de
                      Acidentes.
                      h) Autorizar os profissionais de saúde participar de atividades de educação permanentes organizadas
                      pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgãos públicos com a anuência da Secretaria Municipal de
                      Saúde.
                      i) Realizar no mínimo 1 (uma) vez por ano capacitação e curso de reciclagem para os membros das
                      comissões e demais profissionais.
                      j) Promover a adesão de compromisso de todos os colaboradores com os princípios e diretrizes do
                      SUS;
                      k) Implantar e manter, conforme Portarias do Ministério da Saúde (MS) e Resoluções da ANVISA
                      (agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério do Trabalho, normas de atendimento a
                      Acidentes Biológicos e Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), além de fornecer
                      Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
                      l) Os profissionais responsáveis pelos serviços médicos deverão ter formação em curso de medicina,
                      em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, devendo ainda estar
                      registrados no respectivo conselho profissional;
                      m) Os profissionais responsáveis pelos serviços de enfermagem deverão possuir formação em curso de
                      enfermagem, em nível superior, por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e estar
                      registrados no respectivo conselho profissional, ficando vedada a contratação de Técnicos de
                      Enfermagem como substitutos para a realização das atividades específicas de Enfermeiro;
                      n) Os demais profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de atenção à saúde
                      deverão estar registrados nos respectivos conselhos profissionais e atender às normas e requisitos
                      próprios, conforme a regulamentação da profissão.
                      o) A instituição deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais em caso de
                      faltas, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população, informando a
                      Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá para cadastramento dos mesmos no CNES (Cadastro
                      Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
                      p) Garantir que a escala de médicos plantonistas da Unidade seja cumprida, através de plano de
                      contingência e chamada de profissionais de sobreaviso, para cobertura dos plantões em caso de
                      faltas.
                      q) Manter controle do ponto biométrico, disponibilizado pela instituição, de todos os profissionais,
                      inclusive substitutos, em serviço na Unidade, apresentando à Secretaria Municipal de Saúde os
                      extratos do ponto eletrônico, a qualquer momento que for requisitado.
                      r) A instituição deverá adotar valores compatíveis com os níveis de remuneração praticados no
                      mercado para pagamento de salários;
                      5.6.
                      QUANTO AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
                      a) Administrar, manter e reparar os bens imóveis e móveis, cujo uso lhe seja permitido, em
                      conformidade com o disposto neste respectivo termo de convênio, até sua restituição à Secretaria
                      10Municipal de Saúde de Itapoá.
                      b) Realizar a manutenção preventiva, mantendo em perfeitas condições os equipamentos e
                      instrumentais cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e, caso necessário, substituí-los
                      por outros do mesmo padrão técnico;
                      c) Manter uma ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos da Secretaria
                      Municipal de Saúde de Itapoá ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as peças
                      substituídas;
                      d) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação ou base de dados para acesso
                      irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
                      e) Providenciar seguro contra incêndio, responsabilidade civil e patrimonial dos bens móveis e imóveis
                      cedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, imediatamente após a assinatura do
                      Convênio, a qual a cópia deverá ser enviada à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá e anexada ao
                      convênio;
                      f) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá de vícios ocultos, problemas
                      nas estruturas ou funcionamento dos bens móveis e imóveis da Unidade de Pronto Atendimento -
                      PA 24 Horas, sob pena de responsabilização pelo dano e obrigatoriedade de reparação à Secretaria
                      Municipal de Saúde de Itapoá;
                      g) Arcar com as despesas decorrentes do fornecimento de água e energia elétrica;
                      h) Realizar a limpeza das fossas sépticas, dedetização da unidade e limpeza das caixas de água sempre
                      que for necessário e de acordo com a legislação vigente.
                      i) Manter vigilância 24 horas;
                      j) Providenciar as análises de água sempre que necessário de acordo com a legislação vigente;
                      k) Responsabilizar-se pela coleta de resíduos,
                      l) Responsabilizar-se pela iluminação da área externa do prédio;
                      m) Arcar com as despesas concernentes ao uso, conservação, manutenção preventiva e corretiva, bem
                      como impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel;
                      n) Responder por eventuais ações judiciais provenientes da utilização do imóvel cedido, que por
                      ventura vierem a sofrer durante a vigência deste Termo.
                      5.7. QUANTO AOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS
                      E MOBILIÁRIOS:
                      5.7.1 Ficam cedidos à instituição, a título de cessão de uso e pelo prazo de vigência deste convenio os
                      bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações do (equipamento público), identificados,
                      inventariados, avaliados e descritos quanto ao seu estado de conservação, através de assinatura de
                      Termo De Permissão de Uso.
                      5.7.2 No momento da assinatura do Convênio a instituição assinará o inventário, com o nome e o
                      quantitativo dos materiais permanentes, equipamentos e instrumentais, que serão cedidos pelo
                      Município, bem como lista contendo os insumos que deverão ser adquiridos pela instituição.
                      5.7.3 Os demais equipamentos considerados necessários para a composição da Unidade serão
                      adquiridos com o repasse de Investimento, conforme plano de trabalho.
                      5.7.4 Fica a instituição impedida de destinar bens cedidos para finalidades não vinculadas ao alcance das
                      11metas e dos objetivos previstos neste instrumento.
                      5.7.5- A instituição será obrigada em relação aos bens imóveis cedidos:
                      a) Conservá-los, mantendo-os limpos e em bom estado, incumbindo-lhe também devolvê-lo, ao final
                      deste convênio em perfeitas condições de uso e conservação, sob pena de, a critério do Município,
                      pagar os prejuízos, ou consertar os danos;
                      b) Assegurar o acesso dos servidores públicos encarregados da fiscalização do convênio e do bem
                      cedido;
                      c) Pagar todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do uso do bem cedido, inclusive
                      tributos, tarifas e preços públicos; e
                      d) Retirar às suas expensas, caso solicitado pelo Município, eventuais bens adquiridos com recursos
                      próprios, que se encontrem no bem cedido, ainda que a ele provisoriamente agregados.
                      5.8.
                      QUANTO À TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO:
                      5.8.1 Utilizar obrigatoriamente o sistema informatizado da Secretaria Municipal de Saúde de Itapoá, ou
                      o que for por ela indicado para as atividades assistenciais da Unidade;
                      5.8.2 Alimentar e atualizar os sistemas de informação a serem adotados pela Secretaria Municipal de
                      Saúde de Itapoá.
                      5.9.
                      QUANTO À PRESTAÇÃO DE CONTAS:
                      5.9.1. Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
                      dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
                      5.9.2. Apresentar mensalmente, até o dia 05, a documentação informativa do alcance das metas de
                      qualidade, relativa ao mês anterior, devendo conter:
                      a) Relação com identificação dos atendimentos realizados, devidamente segmentados pela sua
                      natureza;
                      b) Estatísticas de óbitos;
                      c) Interação com a rede pública de atenção à saúde e com os complexos reguladores, estadual e
                      municipal, especialmente quanto número de encaminhamentos e desfecho dos atendimentos e
                      também aos problemas envolvendo remoção e transferência de usuários;
                      d) Quaisquer outras informações julgar relevante sobre as prestações do serviço e sobre as condições
                      financeiras da Unidade.
                      5.9.2.1.
                      Os resultados alcançados pela instituição, com a execução do convenio, serão analisados,
                      pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, responsável pelo acompanhamento, que emitirá relatório
                      conclusivo e o encaminhará à instituição até o último dia do mês subsequente ao encerramento de
                      cada período do exercício financeiro.
                      6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
                      6.1 O presente convênio contará com uma Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, criada pelo
                      Município de Itapoá, através de Decreto Municipal, publicado no Diário Oficial do Município.
                      6.2 É de competência da Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF, praticar todos os atos de
                      verificação da execução do convênio, conforme Termo de Referência, com a avaliação da qualidade de
                      seus serviços, podendo ter acesso a qualquer documento, informação, balanços, relatórios de gestão e
                      12de execução contábil e demais documentos administrativos, técnicos e contábeis, sem prejuízo de outras
                      comissões, além de analisar trimestralmente o cumprimento de suas metas.
                      6.3 A Comissão de Avaliação e Fiscalização poderá realizar, de forma periódica, auditorias por
                      amostragem, sem aviso prévio, a fim de atestar a veracidade das informações repassadas.
                      6.4 A Comissão de Avaliação e Fiscalização deverá reunir-se mensalmente, de forma obrigatória, para
                      análise das metas apresentadas pela instituição, com data acordada entre os membros da Comissão,
                      sendo que a Comissão será composta por:
                      I - 01 (um) presidente, obrigatoriamente o Secretário Municipal de Saúde;
                      II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
                      III - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
                      IV - 01 representante da Secretaria da Fazenda;
                      V - 01 representante da Sociedade Civil, escolhido entre os membros do Conselho Municipal de
                      Saúde;
                      VI - 01 representante da Câmara Municipal de Vereadores, sendo este servidor efetivo.
                      6.5 Os responsáveis pela fiscalização do Convênio, ao tomarem conhecimento de qualquer
                      irregularidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente o
                      Secretário Municipal de Saúde, para providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
                      7. METAS DE PRODUÇÃO E INDICADORES DE QUALIDADE
                      7.1 Metas de Produção
                      7.1.1 A instituição deverá alcançar a meta mínima de 4.500 pessoas atendidas por mês.
                      7.1.2 A instituição deverá realizar 300 exames de Raio-X eletivos por mês, no Serviço de Apoio
                      Diagnóstico Terapêutico (SADT).
                      7.2 Indicadores de Qualidade
                      7.2.1 Apresentação de Produção no Sistema Próprio (AUE)
                      Apresentar a produção, no sistema próprio de Atendimento de Urgência e Emergência, disponibilizado
                      pela Secretaria Municipal de Saúde, que alimentará o Sistema SIASUS.
                      A meta a ser cumprida é apresentação da totalidade (100%) dos atendimentos e procedimentos
                      realizados no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá, com os dados obrigatórios de identificação
                      do paciente, o município de residência e o desfecho da situação. Todos os atendimentos devem ser
                      concluídos com exatidão antes da consolidação dos dados, que poderá ser semanal, quinzenal ou
                      mensal, sendo o prazo máximo estipulado para a consolidação dos dados é o quinto dia útil do mês
                      subsequente aos atendimentos.
                      7.2.2 Resolução de reclamações
                      A meta é a resolução de 80% das reclamações recebidas.
                      7.2.2.1 Entende-se por reclamações recebidas, aquelas feitas através da ouvidoria ou para a Secretaria
                      Municipal de Saúde, por qualquer meio, necessariamente com identificação do autor, registrada
                      adequadamente.
                      7.2.2.2 Entende se por resolução o conjunto de ações geradas por uma queixa no sentido de solucioná-
                      la e que possa ser encaminhada a seu autor como resposta ou esclarecimento ao problema apresentado.
                      137.2.3- Pesquisa de satisfação do usuário
                      Destina-se à avaliação da percepção de qualidade de serviço pelos pacientes ou acompanhantes.
                      Mensalmente será avaliada a pesquisa de satisfação do usuário. A pesquisa será realizada através de um
                      questionário específico depositado em uma “urna com lacre”, disponibilizada em local visível, como
                      Recepção e Sala Espera.
                      A Meta da pesquisa de satisfação é o Número mínimo de respostas correspondentes à 10% do total de
                      pacientes atendidos em consulta no Pronto Atendimento – P.A. 24 Horas de Itapoá.
                      8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
                      8.1 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação
                      orçamentária:
                      14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                      AÇÃO 2318 - SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE FILANTRÓPICAS
                      VINCULO: ORDINÁRIO 3.3.5.0
                      SUBFUNÇÃO: 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
                      9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                      9.1 - Cumprir o disposto na Instrução Normativa da Controladoria Interna nº 005/2013, de 10 de
                      dezembro, aprovada pelo decreto Municipal nº 2076/2014, de 06 de janeiro de 2014 e suas alterações.
                      10. DA VIGÊNCIA
                      10.1 - O presente convênio terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser renunciado
                      por qualquer das partes mediante comunicado formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
                      podendo ser alterado por aditamento, com anuência do Conselho Municipal de Saúde.
                      11. DO FORO
                      11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itapoá, com exclusão de qualquer outro, por mais
                      privilegiado que se apresente, para dirimir questões que oriundas do presente Convênio, que não
                      puderem ser resolvidas pelas partes juntamente com Conselho Municipal de Saúde.
                      E assim por estarem justos e de acordo, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor,
                      junto com as testemunhas.
                      Itapoá (SC), XX de XXXXXX de 2022.
                      ________________________________
                      MARLON ROBERTO NEUBER
                      PREFEITO MUNICIPAL
                      ________________________________
                      XXXXXXXX
                      PRESIDENTE DA(O)
                      ______________________________
                      JANAYNA GOMES SILVINO
                      SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE