Lei Ordinária nº 1.219, de 09 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1219

2022

9 de Novembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso II, do art. 41, e inciso II, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 5º da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 - LOA 2022:

        I – suplementação:
        Órgão: 23 Secretaria de Segurança Pública Municipal e Trânsito
        Unidade: 001 Comando da Guarda Municipal-CGM
        Tipo Ação: Atividade Ação: 2256 Funcional: 0006.0181.0024 Conv. Legislação Trânsito - P. Militar
        Elemento: 3333000000000000000 542 01100000…………….......………………………………………….R$ 49.600,00
        Total da suplementação...…...…………..……………............................……..…..……......………......R$ 49.600,00

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 09 de novembro de 2022.


            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá
            [assinado digitalmente]


            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]