Lei Ordinária nº 1.222, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1222

2022

1 de Dezembro de 2022

Institui o Programa de Incentivo às Associações e Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, no município de Itapoá, denominado Pró Recicla Itapoá.

a A
Institui o Programa de Incentivo às Associações e Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, no município de Itapoá, denominado Pró Recicla Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Cria o Programa de Incentivo às Cooperativas e Associações de Catadores de Material Reciclável, denominado Pró Recicla Itapoá, nos termos desta Lei e observando as demais legislações de âmbito estadual e federal.
        Art. 2º. 
        O Pró Recicla Itapoá tem os seguintes objetivos:
          I – 
          estimular a geração de emprego e receita, em especial, às famílias de baixa renda;
            II – 
            fomentar a criação e manutenção de associações e/ou cooperativas entre os trabalhadores que atuam no recolhimento, processamento e comercialização de material reciclável;
              III – 
              possibilitar, através do trabalho, o resgate da cidadania e demais direitos sociais aos interessados no programa;
                IV – 
                desenvolver a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva, triagem e reciclagem dos resíduos sólidos;
                  V – 
                  ampliar a educação ambiental no Município, conscientizando a população sobre a importância da reciclagem.
                    Art. 3º. 
                    Para efeitos desta Lei entende-se por:
                      I – 
                      coleta seletiva: o recolhimento diferenciado de materiais potencialmente recicláveis já previamente separados nas fontes geradoras, realizado por administrações municipais, grupos de catadores e outros meios de sistema de coleta especial, sendo o objetivo da coleta seletiva o de encaminhar esses materiais para reciclagem, compostagem, reuso, tratamentos e outros destinos alternativos;
                        II – 
                        cooperativas ou associações de catadores de resíduos sólidos recicláveis: aquelas formadas exclusivamente por pessoas físicas que têm como ocupação principal a prestação de serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, bem como de educação ambiental.
                          Art. 4º. 
                          O Pró Recicla Itapoá compreende as seguintes ações, sem prejuízo de outras previstas em Lei:
                            I – 
                            apoio à formação de associações e/ou cooperativas de trabalho entre os catadores do município, através da contratação dos serviços de coleta, processamento e comercialização do material reciclado, nos termos do inciso XXVII, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
                              II – 
                              subsídio das atividades, mediante autorização legislativa quando necessário, e com a observância dos requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores;
                                III – 
                                doação, cessão de uso ou convênio de imóveis e/ou infraestrutura física para as associações e/ou cooperativas;
                                  IV – 
                                  desburocratização e isenções de taxas municipais para a constituição de cooperativas;
                                    V – 
                                    cessão de uso de equipamentos, bem como apoio técnico para a formação das associações e/ou cooperativas.
                                      Art. 5º. 
                                      A associação e/ou cooperativa interessada em participar do Pró Recicla Itapoá deve cadastrar-se junto a Secretaria de Meio Ambiente com a seguinte documentação:
                                        I – 
                                        requerimento formal, assinado pelo representante legal da associação e/ou cooperativa, solicitando o cadastro;
                                          II – 
                                          ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
                                            III – 
                                            prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
                                              IV – 
                                              prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
                                                V – 
                                                prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
                                                  VI – 
                                                  indicação escrita da relação de todos os associados ou cooperados integrantes, com a comprovação do referido vínculo;
                                                    VII – 
                                                    licenças necessárias para o funcionamento da atividade, da Prefeitura Municipal, Órgão Ambiental e o que mais for pertinente.
                                                      § 1º 
                                                      Podem participar do Pró Recicla Itapoá as associações e/ou cooperativas com sede no município de Itapoá.
                                                        § 2º 
                                                        O cadastro é válido durante o ano em que se efetivar, devendo ser solicitada a renovação pela associação e/ou cooperativa com pelo menos 30 dias antes do término do contrato.
                                                          § 3º 
                                                          Todas as contratações, cessões, locações ou parcerias estabelecidas entre os participantes do Pró Recicla Itapoá devem respeitar o ano orçamentário.
                                                            § 4º 
                                                            A distribuição da demanda do material reciclável entre as associações e/ou cooperativas cadastradas deve ser igualitária, sendo que os contratos e outros instrumentos de fomento devem ser modificados sempre no ano subsequente ao do cadastro, quando já houver associação e/ou cooperativa cadastrada.
                                                              Art. 6º. 
                                                              As associações e/ou cooperativas participantes do programa têm as atribuições de executar a coleta, triagem, armazenamento, reciclagem e a comercialização dos resíduos, conforme o que venha a ser estabelecido pelo Poder Executivo, podendo realizar uma ou mais destas atividades.
                                                                Parágrafo único  
                                                                A receita da comercialização de resíduos sólidos recicláveis deve ser revertida integralmente às associações e/ou cooperativas participantes do programa.
                                                                  Art. 7º. 
                                                                  As associações e/ou cooperativas contratadas devem prestar contas, mensalmente, e informar as questões pertinentes do programa à Secretaria de Meio Ambiente.
                                                                    Art. 8º. 
                                                                    A Secretaria de Meio Ambiente é responsável pela coordenação do Pró Recicla Itapoá, devendo em especial:
                                                                      I – 
                                                                      cadastrar e manter em arquivo a documentação atualizada das associações e/ou cooperativas interessadas;
                                                                        II – 
                                                                        efetuar o levantamento da demanda de material reciclável no Município;
                                                                          III – 
                                                                          solicitar a abertura do procedimento de dispensa de licitação para a contratação das associações e/ou cooperativas cadastradas, dentro dos limites legais;
                                                                            IV – 
                                                                            fiscalizar a execução do programa, bem como dos instrumentos de fomento decorrentes deste;
                                                                              V – 
                                                                              transmitir anualmente as informações necessárias acerca do Pró Recicla Itapoá ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
                                                                                VI – 
                                                                                efetivar a divulgação do programa;
                                                                                  VII – 
                                                                                  sanar as dúvidas sobre o programa a quem interessar.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    Podem ser desenvolvidos materiais publicitários e de identificação do programa Pró Recicla Itapoá, desde que tenham caráter educativo, informativo, de orientação social e educação ambiental, observando também os preceitos constantes no art. 37, inciso XXII, § 1º, da Constituição Federal.
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      O Pró Recicla Itapoá pode ser custeado com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, obedecidos os trâmites legais e administrativos.
                                                                                        Art. 10. 
                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                          Itapoá, 1º de dezembro de 2022.


                                                                                          JEFERSON RUBENS GARCIA
                                                                                          Prefeito de Itapoá
                                                                                          [assinado digitalmente]


                                                                                          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                                                                                          Chefe de Gabinete
                                                                                          [assinado digitalmente]