Lei Ordinária nº 1.230, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1230

2022

20 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono extraordinário de Natal aos servidores públicos municipais.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono extraordinário de Natal aos servidores públicos municipais.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores ativos, comissionados e contratados por prazo determinado, abono extraordinário de Natal no valor de R$ 400,00, que deverá ser pago até o dia 25 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nas seguintes rubricas:
          I – 
          0004.0124.0003.2003 - Folha de Pagamento da Controladoria Interna;
            II – 
            0004.0122.0002.2005 - Folha de Pagamento do Gabinete do Prefeito;
              III – 
              0004.0122.0002.2011 - Folha de Pagamento do Gabinete do Vice-prefeito;
                IV – 
                0002.0061.0017.2013 - Folha de Pagamento da Procuradoria Jurídica;
                  V – 
                  0004.0122.0003.2016 - Folha de Pagamento do Departamento de Administração;
                    VI – 
                    0004.0122.0003.2293 – Implantação do Centro de Compras;
                      VII – 
                      0004.0451.0004.2021 - Folha de Pagamento do Departamento de Planejamento;
                        VIII – 
                        0004.0451.0004.2023 - Folha de Pagamento do Departamento de Urbanismo;
                          IX – 
                          0011.0334.0018.2027 - Folha de Pagamento do Departamento de Desenvolvimento;
                            X – 
                            0022.0661.0018.2029 - Folha de Pagamento do Departamento de Indústria e Comércio;
                              XI – 
                              0006.0182.0020.2140 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil;
                                X – 
                                0014.0091.0002.2231 - Programa de Defesa do Consumidor;
                                  XI – 
                                  0014.0422.0002.2251 - Apoio aos direitos do cidadão;
                                    XII – 
                                    0027.0812.0016.2031 - Folha de Pagamento do Departamento de Esporte;
                                      XII – 
                                      0027.0812.0016.2037 - Folha de Pagamento do Departamento de Lazer;
                                        XII – 
                                        0020.0608.0012.2039 - Folha de Pagamento do Departamento de Agricultura;
                                          XIV – 
                                          0020.0608.0012.2048 - Folha de Pagamento do Departamento de Pesca;
                                            XV – 
                                            0023.0695.0006.2052 - Folha de Pagamento do Departamento de Turismo;
                                              XVI – 
                                              0013.0392.0008.2068 - Folha de Pagamento do Departamento de Cultura;
                                                XVII – 
                                                0015.0451.0009.2075 - Folha de Pagamento do Departamento de Obras;
                                                  XVIII – 
                                                  0015.0451.0009.2294 - Implantação da Coordenação de Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais;
                                                    XIX – 
                                                    0015.0452.0009.2079 - Folha de Pagamento do Departamento de Serviços Públicos;
                                                      XX – 
                                                      0012.0361.0021.2091 - Folha de Pagamento dos Profissionais da Secretaria de Educação;
                                                        XXI – 
                                                        0012.0361.0021.2096 - Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação Fundamental;
                                                          XXII – 
                                                          0012.0361.0021.2297 - Atendimento Educacional especializado;
                                                            XXIII – 
                                                            0012.0366.0021.2106 - Folha de Pagamento dos Profissionais do Eja;
                                                              XXIV – 
                                                              0012.0365.0021.2101 - Folha de Pagamento dos Profissionais das Creches Municipais;
                                                                XXV – 
                                                                0012.0365.0021.2201 - Folha de Pagamento dos Profissionais Pré-Escola;
                                                                  XXVI – 
                                                                  0010.0122.0013.2317 - Folha de Pagamento do FMS;
                                                                    XXVII – 
                                                                    0008.0244.0005.2143 - Folha de Pagamento do FMAS;
                                                                      XXVIII – 
                                                                      0004.0122.0003.2019 - Folha de Pagamento do Departamento de Finanças;
                                                                        XXIX – 
                                                                        0004.0122.0003.2254 - Encargos Judiciais/Precatórios;
                                                                          XXX – 
                                                                          0018.0541.0007.2057 - Folha de Pagamento do Departamento de Meio Ambiente;
                                                                            XXXI – 
                                                                            0006.0181.0024.2248 - Manutenção da Guarda Municipal;
                                                                              XXXII – 
                                                                              0006.0451.0024.2255 - Manutenção do Departamento de Trânsito;
                                                                                Art. 3º. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

                                                                                  Itapoá, 20 de dezembro de 2022.


                                                                                  JEFERSON RUBENS GARCIA
                                                                                  Prefeito de Itapoá
                                                                                  [assinado digitalmente]


                                                                                  IGOR DE AGUILAR MENEZES
                                                                                  Chefe de Gabinete Interino
                                                                                  [assinado digitalmente]