Lei Ordinária nº 1.230, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores ativos, comissionados e contratados por prazo determinado, abono extraordinário de Natal no valor de R$ 400,00, que deverá ser pago até o dia 25 de dezembro de 2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nas seguintes rubricas:
I –
0004.0124.0003.2003 - Folha de Pagamento da Controladoria Interna;
II –
0004.0122.0002.2005 - Folha de Pagamento do Gabinete do Prefeito;
III –
0004.0122.0002.2011 - Folha de Pagamento do Gabinete do Vice-prefeito;
IV –
0002.0061.0017.2013 - Folha de Pagamento da Procuradoria Jurídica;
V –
0004.0122.0003.2016 - Folha de Pagamento do Departamento de Administração;
VI –
0004.0122.0003.2293 – Implantação do Centro de Compras;
VII –
0004.0451.0004.2021 - Folha de Pagamento do Departamento de Planejamento;
VIII –
0004.0451.0004.2023 - Folha de Pagamento do Departamento de Urbanismo;
IX –
0011.0334.0018.2027 - Folha de Pagamento do Departamento de Desenvolvimento;
X –
0022.0661.0018.2029 - Folha de Pagamento do Departamento de Indústria e Comércio;
XI –
0006.0182.0020.2140 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil;
X –
0014.0091.0002.2231 - Programa de Defesa do Consumidor;
XI –
0014.0422.0002.2251 - Apoio aos direitos do cidadão;
XII –
0027.0812.0016.2031 - Folha de Pagamento do Departamento de Esporte;
XII –
0027.0812.0016.2037 - Folha de Pagamento do Departamento de Lazer;
XII –
0020.0608.0012.2039 - Folha de Pagamento do Departamento de Agricultura;
XIV –
0020.0608.0012.2048 - Folha de Pagamento do Departamento de Pesca;
XV –
0023.0695.0006.2052 - Folha de Pagamento do Departamento de Turismo;
XVI –
0013.0392.0008.2068 - Folha de Pagamento do Departamento de Cultura;
XVII –
0015.0451.0009.2075 - Folha de Pagamento do Departamento de Obras;
XVIII –
0015.0451.0009.2294 - Implantação da Coordenação de Manutenção de Vias Públicas e Estradas Vicinais;
XIX –
0015.0452.0009.2079 - Folha de Pagamento do Departamento de Serviços Públicos;
XX –
0012.0361.0021.2091 - Folha de Pagamento dos Profissionais da Secretaria de Educação;
XXI –
0012.0361.0021.2096 - Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação Fundamental;
XXII –
0012.0361.0021.2297 - Atendimento Educacional especializado;
XXIII –
0012.0366.0021.2106 - Folha de Pagamento dos Profissionais do Eja;
XXIV –
0012.0365.0021.2101 - Folha de Pagamento dos Profissionais das Creches Municipais;
XXV –
0012.0365.0021.2201 - Folha de Pagamento dos Profissionais Pré-Escola;
XXVI –
0010.0122.0013.2317 - Folha de Pagamento do FMS;
XXVII –
0008.0244.0005.2143 - Folha de Pagamento do FMAS;
XXVIII –
0004.0122.0003.2019 - Folha de Pagamento do Departamento de Finanças;
XXIX –
0004.0122.0003.2254 - Encargos Judiciais/Precatórios;
XXX –
0018.0541.0007.2057 - Folha de Pagamento do Departamento de Meio Ambiente;
XXXI –
0006.0181.0024.2248 - Manutenção da Guarda Municipal;
XXXII –
0006.0451.0024.2255 - Manutenção do Departamento de Trânsito;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.