Lei Ordinária nº 1.231, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1231

2022

20 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Turismo e Cultura.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, para a Secretaria de Turismo e Cultura.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação, de acordo com o inciso I do art. 41, e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 5º, da Lei nº 1.138, de 23 de dezembro de 2021 – LOA 2022:

        I – anulações:
        Órgão: 10 Secretaria Turismo e Cultura
        Unidade: 001 Departamento de Turismo
        Atividade Ação: 1113 Funcional: 0023.0695.0006 Implantação Centro de Atendimento ao Turista – CAT
        Referência de dotação: 629 Fonte de Recurso: 03000000
        Elemento: 3449000000000000000 Aplicações diretas.............................................................R$ 80.304,76


        Órgão: 10 Secretaria Turismo e Cultura
        Unidade: 001 Departamento de Turismo
        Atividade Ação: 1113 Funcional: 0023.0695.0006 Implantação Centro de Atendimento ao Turista – CAT
        Referência de dotação: 169 Fonte de Recurso: 01000000
        Elemento: 3449000000000000000 Aplicações diretas.............................................................R$ 50.000,00
        Total das anulações..................................................…..................….…...…………....…......…R$ 130.304,76


        II – suplementações:
        Órgão: 10 Secretaria Turismo e Cultura
        Unidade: 001 Departamento de Turismo
        Atividade Ação: 2054 Funcional: 0023.0695.0006 Realização e Apoio a Eventos Turísticos – Blessing
        Natal, Páscoa, Festa do Pescador, Festa da Tainha, CTG, Italama, Carnaval, Reveillon, Concertos Matinais
        Referência de dotação: 630 Fonte de Recurso: 03000000
        Elemento: 3339000000000000000 Aplicações diretas.............................................................R$ 80.304,76


        Órgão: 10 - Secretaria Turismo e Cultura
        Unidade: 001 Departamento de Turismo
        Atividade Ação: 2054 Funcional: 0023.0695.0006 Realização e Apoio a Eventos Turísticos – Blessing,
        Natal, Páscoa, Festa do Pescador, Festa da Tainha, CTG, Italama, Carnaval, Reveillon, Concertos Matinais
        Referência de dotação: 60 - Fonte de Recurso: 01000000
        Elemento: 3339000000000000000 Aplicações diretas.............................................................R$ 50.000,00
        Total das suplementações……............................…..........….…..………………………….…............R$ 130.304,76

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 20 de dezembro de 2022.


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá

            [assinado digitalmente]


            IGOR DE AGUILAR MENEZES
            Chefe de Gabinete Interino
            [assinado digitalmente]