Lei Ordinária nº 1.233, de 20 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Concede aos servidores efetivos e comissionados abono extraordinário de Natal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverá ser pago até o dia 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 33190.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.