Lei Ordinária nº 1.233, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1233

2022

20 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina aos seus servidores públicos.

a A
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder gratificação natalina aos seus servidores públicos.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede aos servidores efetivos e comissionados abono extraordinário de Natal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), que deverá ser pago até o dia 22 de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 33190.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 21 de dezembro de 2022.


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá
            [assinado digitalmente]


            IGOR DE AGUILAR MENEZES
            Chefe de Gabinete Interino
            [assinado digitalmente]