Portaria nº 389, de 26 de janeiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Portaria nº 474, de 26 de fevereiro de 2024
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 2024.
Dada por Portaria nº 474, de 26 de fevereiro de 2024
Dada por Portaria nº 474, de 26 de fevereiro de 2024
Revogado pela Portaria n. 474/2024
Revogado pelo Art. 3º. - Portaria nº 474, de 26 de fevereiro de 2024.
Art. 1º.
Fica concedida a progressão automática da servidora MICHELE MAYER, matrícula n. 50822-02, ocupante do cargo de TÉCNICA EM CONTABILIDADE, para a referência Nível V – F, conforme a Resolução n. 7/2014, art. 24 a 26 e considerando o art. 2º da Lei complementar n. 76/2019.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.