Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017
Art. 1º.
Altera a alínea ‘b’, do inciso I, do art. 7º, da Lei nº 716, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto a Prefeitura, podendo ser parcelado em até 5 vezes do valor total: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); (NR)
Art. 2º.
Revoga-se a Lei nº 816, de 29 de outubro de 2018.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.