Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1239

2023

27 de Março de 2023

Altera a Lei nº 716, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos do Município de Itapoá e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 716, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a alínea ‘b’, do inciso I, do art. 7º, da Lei nº 716, de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        b)   alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto a Prefeitura, podendo ser parcelado em até 5 vezes do valor total: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); (NR)
        Art. 2º. 
        Revoga-se a Lei nº 816, de 29 de outubro de 2018.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá, 27 de março de 2023.

             

             

             

            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá