Lei Ordinária nº 1.244, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1244

2023

5 de Abril de 2023

Dispõe sobre a vedação de nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e com trânsito em julgado por crimes do Capítulo II, dos crimes sexuais contra vulneráveis previstos no código penal, para os cargos em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a vedação de nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e com trânsito em julgado por crimes do Capítulo II, dos crimes sexuais contra vulneráveis previstos no código penal, para os cargos em comissão dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, para todos os cargos ou funções em comissão da Administração Direta e Indireta, pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e com trânsito em julgado por crimes do Capítulo II, dos crimes sexuais contra vulneráveis previstos no código penal, enquanto perdurarem os efeitos penais da condenação.
        Parágrafo único  
        A vedação que trata a presente Lei se inicia com a condenação transitada em julgado e se extingue com o comprovado cumprimento da pena.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá, 05 de abril de 2023.

             

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá