Lei Ordinária nº 1.246, de 05 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1246

2023

5 de Abril de 2023

Concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.

a A
Concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede reajuste salarial de 5% aos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, exceto para os agentes políticos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e são suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023.

             

            Itapoá, 05 de abril de 2023.

             

             

             

            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá – SC