Lei Ordinária nº 1.246, de 05 de abril de 2023
Art. 1º.
Concede reajuste salarial de 5% aos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, exceto para os agentes políticos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e são suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023.