Lei Ordinária nº 1.278, de 28 de setembro de 2023
Art. 1º.
Ratifica-se, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções em anexo firmado entre este Município e o Consórcio Público AGIR, nos termos do art.12, da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29, do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º.
As alterações de que trata o art.1º desta Lei, passa a vigorar com a redação consolidada constante no Anexo único, da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.