Lei Ordinária nº 1.283, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1283

2023

17 de Outubro de 2023

Institui no Calendário Oficial do município de Itapoá/SC a “Festa da Nossa Senhora Imaculada Conceição”.

a A
Institui no Calendário Oficial do município de Itapoá/SC a “Festa da Nossa Senhora Imaculada Conceição”.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do município de Itapoá a “Festa de Nossa Senhora Imaculada Conceição” a ser comemorada na semana do dia 08 de dezembro de cada ano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 17 de outubro de 2023.

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá

           


          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefia de Gabinete