Lei Ordinária nº 1.286, de 24 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no município de Itapoá/SC o “Mês Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Art. 2º.
A instituição do Mês Dezembro Verde tem como objetivo:
I –
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
II –
dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção do abandono de animais;
III –
ampliar o nível de eficiência das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área;
IV –
apoiar feiras de adoção (“Não compre, adote”) e mutirões de castração;
V –
incentivar doações e apoio à organizações não governamentais (ONGs) da causa animal;
VI –
informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;
VII –
estimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por meio de decreto executivo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.