Lei Ordinária nº 1.298, de 25 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1298

2023

25 de Outubro de 2023

Institui a Semana de Orientação e Combate à Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro, no município de Itapoá e dá outras providências.

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Institui a Semana de Orientação e Combate à Diabetes, dos dias 12 a 18 de novembro, no município de Itapoá e dá outras providencias.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do município de Itapoá, a “Semana de Orientação e Combate à Diabetes”, a ser realizada anualmente, dos dias 12 a 18 de novembro, por compreender que o dia 14 de novembro é o “Dia Mundial da Diabetes”.
        Parágrafo único  
        O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º. 
          A Semana de Orientação e Combate à Diabetes tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da orientação, prevenção e controle da doença, alertando a sociedade acerca deste problema de saúde pública.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.

               

              Itapoá, 25 de outubro de 2023.

               

              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá

               

              ELAINE CRISTINA ALVES
              Chefe de Gabinete