Lei Complementar nº 160, de 20 de dezembro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Complementar nº 103, de 25 de março de 2021
Art. 1º.
Cria-se, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, o cargo temporário de Orientador de Posturas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente para a temporada de verão, nos termos da Lei Complementar nº 016, de 03 de dezembro de 2007.
§ 1º
A descrição sintética do cargo descrito no caput deste artigo, assim como suas atribuições, número de cargos, enquadramento, requisitos para provimento e carga horária está descrito no anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º
A contratação de que trata o caput deste artigo, terá o prazo de validade de 3 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da administração pública municipal.
Art. 2º.
Autoriza o Município de Itapoá a contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente para a temporada de verão, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 016, de 03 de dezembro de 2007, e do art. 1º desta Lei, cujo número de vagas será especificado pelo respectivo Edital, limitado ao total de vagas disposto nos anexos I desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos temporários criado por esta Lei Complementar Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Revoga-se a Lei Complementar nº 103, de 25 de março de 2021, e a Lei Complementar nº 105, de 16 de junho de 2021.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.