Lei Complementar nº 160, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

160

2023

20 de Dezembro de 2023

Cria o cargo temporário de excepcional interesse público Orientador de Posturas, no Município de Itapoá, e dá outras providência

a A
Cria o cargo temporário de excepcional interesse público Orientador de Posturas, no Município de Itapoá, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Cria-se, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, o cargo temporário de Orientador de Posturas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente para a temporada de verão, nos termos da Lei Complementar nº 016, de 03 de dezembro de 2007.
        § 1º 
        A descrição sintética do cargo descrito no caput deste artigo, assim como suas atribuições, número de cargos, enquadramento, requisitos para provimento e carga horária está descrito no anexo I desta Lei Complementar.
          § 2º 
          A contratação de que trata o caput deste artigo, terá o prazo de validade de 3 meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja interesse da administração pública municipal.
            Art. 2º. 
            Autoriza o Município de Itapoá a contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especificamente para a temporada de verão, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 016, de 03 de dezembro de 2007, e do art. 1º desta Lei, cujo número de vagas será especificado pelo respectivo Edital, limitado ao total de vagas disposto nos anexos I desta Lei.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da criação dos cargos públicos temporários criado por esta Lei Complementar Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                Revoga-se a Lei Complementar nº 103, de 25 de março de 2021, e a Lei Complementar nº 105, de 16 de junho de 2021.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Itapoá, 20 de dezembro de 2023.

                     

                     


                    JEFERSON RUBENS GARCIA
                    Prefeito de Itapoá

                     

                    ELAINE CRISTINA ALVES
                    Chefe de Gabinete