Lei Ordinária nº 1.322, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1322

2023

21 de Dezembro de 2023

Assegura ao aluno com deficiência locomotora permanente prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.

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Assegura ao aluno com deficiência física permanente prioridade especial na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada ao aluno com deficiência física permanente a prioridade especial na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
        Art. 2º. 
        Para os efeitos desta Lei, considera-se deficiente físico a pessoa com disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores, que dificulte sua locomoção.
          Art. 3º. 
          O aluno com deficiência física permanente, pessoalmente ou por seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência no Município, no ato de sua matrícula.
            Art. 4º. 
            A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno não estiver presente no ato da matrícula.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Itapoá, 21 de dezembro de 2023. 

                 

                 


                JEFERSON RUBENS GARCIA
                Prefeito de Itapoá

                 

                 


                ELAINE CRISTINA ALVES
                Chefe de Gabinete