Lei Ordinária nº 1.323, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1323

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Semana de Conscientização e Prevenção à Pedofilia na Internet no âmbito do município de Itapoá e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Semana de Conscientização e Prevenção à Pedofilia na Internet no âmbito do município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Prevenção à Pedofilia na Internet, visando à proteção do menor.
        Parágrafo único  
        As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse municipal e devem ser observadas por todos os Agentes Públicos e Agentes Políticos que desempenham atividades em qualquer repartição pública no Município.
          Art. 2º. 
          Fica estabelecido que, no mês de maio, seja destinado uma semana à Campanha de Conscientização e Prevenção à Pedofilia na Internet, que passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e Câmara de Vereadores.
            Art. 3º. 
            Na semana da Campanha deverão ocorrer mobilizações das repartições públicas e da sociedade quanto à importância de conscientizar a população sobre a pedofilia na internet.
              Parágrafo único  
              Ficam as escolas e creches, sejam elas privadas e/ou públicas, localizadas no município de Itapoá, orientadas a realizar atividades de esclarecimentos acerca da pedofilia na internet, junto aos seus alunos e toda a comunidade escolar, utilizando linguagem adequada a seu nível de entendimento e escolaridade.
                Art. 4º. 
                Compete ao Município:
                  I – 
                  Formar e capacitar continuamente os profissionais que atuam diretamente com menores, para combater a pedofilia na internet, oferecendo palestras com profissionais das áreas de Tecnologia, Psicologia, Jurídica e Social; e
                    II – 
                    Envolver a participação do menor na campanha informativa, despertando o interesse em combater a pedofilia na internet.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Itapoá, 21 de dezembro de 2023.

                         

                         


                        JEFERSON RUBENS GARCIA
                        Prefeito de Itapoá

                         


                        ELAINE CRISTINA ALVES
                        Chefia de Gabinete