Lei Ordinária nº 1.324, de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana do Empreendedorismo Feminino” no município de Itapoá, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2º.
A Semana do Empreendedorismo Feminino tem como objetivos:
I –
Fomentar a participação ativa das mulheres no mercado de trabalho, de modo geral;
II –
Incentivar a presença das mulheres em funções de relevância e liderança;
III –
Promover o ingresso das mulheres no mundo dos negócios;
IV –
Conscientizar a sociedade sobre a importância da equidade de gênero no empreendedorismo.
Art. 3º.
Durante a Semana do Empreendedorismo Feminino, o Poder Legislativo Municipal, em parceria com o Poder Executivo Municipal, bem como entidades, organizações e empresas locais poderão realizar ações, eventos, palestras, e outras atividades que promovam o empreendedorismo feminino, a liderança feminina e o fortalecimento da presença das mulheres no mercado de trabalho.
Art. 4º.
O Poder Legislativo realizará sessão solene ou especial para homenagear mulheres empreendedoras do município de Itapoá, na última semana do mês de novembro, em dia escolhido pela Mesa Diretora.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.