Lei Ordinária nº 1.324, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1324

2023

21 de Dezembro de 2023

Institui a Semana do Empreendedorismo Feminino no município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Institui a Semana do Empreendedorismo Feminino no município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana do Empreendedorismo Feminino” no município de Itapoá, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        A Semana do Empreendedorismo Feminino tem como objetivos:
          I – 
          Fomentar a participação ativa das mulheres no mercado de trabalho, de modo geral;
            II – 
            Incentivar a presença das mulheres em funções de relevância e liderança;
              III – 
              Promover o ingresso das mulheres no mundo dos negócios;
                IV – 
                Conscientizar a sociedade sobre a importância da equidade de gênero no empreendedorismo.
                  Art. 3º. 
                  Durante a Semana do Empreendedorismo Feminino, o Poder Legislativo Municipal, em parceria com o Poder Executivo Municipal, bem como entidades, organizações e empresas locais poderão realizar ações, eventos, palestras, e outras atividades que promovam o empreendedorismo feminino, a liderança feminina e o fortalecimento da presença das mulheres no mercado de trabalho.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Legislativo realizará sessão solene ou especial para homenagear mulheres empreendedoras do município de Itapoá, na última semana do mês de novembro, em dia escolhido pela Mesa Diretora.
                      Art. 5º. 
                      Cada vereador poderá indicar uma mulher empreendedora a ser homenageada, informando obrigatoriamente:
                        I – 
                        o nome da pessoa;
                          II – 
                          a área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;
                            III – 
                            fatores motivadores da indicação.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                 

                                Itapoá, 21 de dezembro de 2023.

                                 


                                JEFERSON RUBENS GARCIA
                                Prefeito de Itapoá

                                 

                                ELAINE CRISTINA ALVES
                                Chefe de Gabinete