Lei Ordinária nº 358, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

358

2011

1 de Novembro de 2011

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 348/2011 QUE DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 348/2011 QUE DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte


           LEI


      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 348/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   “Fica concedido o benefício de “Vale Alimentação” aos Servidores Públicos Municipais, no efetivo exercício de suas funções, fornecidos pela Administração Pública, em pecúnia, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.”
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 348/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   "O benefício fornecido mensalmente ao servidor será limitado ao valor correspondente a R$ 7,00 (sete reais), por dia trabalhado.”
          Art. 3º. 
          Fica acrescido o § 4º, ao art. 1º, da Lei Municipal nº 348/2011, com a seguinte redação:
            § 4º   "Considerar-se-á para o desconto do Vale Alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.”
            Art. 4º. 
            Fica alterado o § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 348/2011, que passará a vigorar com a seguinte redação:
              § 2º   "Caso ocorra qualquer das condições descritas nos incisos I ao VII do § 1º deste artigo, o servidor terá o desconto do valor correspondente aos dias não trabalhados no Vale Alimentação do mês subsequente, sob pena de suspensão do benefício e responsabilidade criminal.”
              Art. 5º. 
              Fica revogado o art. 3º, da Lei Municipal nº 348/2011.
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Itapoá (SC), 01 de novembro de 2011.



                  ERVINO SPERANDIO
                  PREFEITO MUNICIPAL