Lei Ordinária nº 368, de 29 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Vereador Erich Speck”, circunscrita na localidade Saí Mirim, com seu trajeto sentido Itapoá-Garuva, iniciando na bifurcação da SC-415 (coordenadas geográficas 26° 07' 34,5'' sul e 48° 41' 02,6'' oeste), passando pelo centro da localidade até a bifurcação da SC-415 (coordenadas geográficas 26° 07' 22,3'' sul e 48° 4' 27,1 oeste).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.