Lei Ordinária nº 1.335, de 01 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1335

2024

1 de Abril de 2024

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.

a A
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, exceto para os agentes políticos, pelo percentual acumulado entre março de 2023 e fevereiro de 2024, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

             

             

            Itapoá, 1º de abril de 2024.

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá

             


            ELAINE CRISTINA ALVES
            Chefe de Gabinete