Lei Ordinária nº 1.335, de 01 de abril de 2024
Art. 1º.
Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, exceto para os agentes políticos, pelo percentual acumulado entre março de 2023 e fevereiro de 2024, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.