Lei Ordinária nº 1.336, de 01 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1336

2024

1 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC.

a A
Altera a Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC.
    LEI
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º da Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC, no importe de R$639,02 ao mês, como pagamento in natura ou por meio de tíquete-alimentação ou cartão alimentação. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 1º de abril de 2024.

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá

           

          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefia de Gabinete