Lei Ordinária nº 1.336, de 01 de abril de 2024
Art. 1º.
Altera o art. 1º da Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC, no importe de R$639,02 ao mês, como pagamento in natura ou por meio de tíquete-alimentação ou cartão alimentação. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.