Lei Ordinária nº 396, de 03 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme abaixo:
Art. 2º.
Ficam igualmente autorizadas as inclusões dos créditos adicionais suplementares, no Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013 e na LDO 2012.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.