Lei Ordinária nº 1.339, de 05 de abril de 2024
Art. 1º.
Altera o art. 1º. da Lei Municipal n. 1.300, de 16 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento religioso “Gratidão”, a ser comemorado anualmente no terceiro final de semana do mês de novembro. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.