Lei Ordinária nº 1.339, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1339

2024

5 de Abril de 2024

Altera a Lei Ordinária n. 1.300, de 16 de novembro de 2023, a qual inclui no calendário oficial de eventos do Município o evento religioso “Gratidão”.

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Altera a Lei Ordinária n. 1.300, de 16 de novembro de 2023, a qual inclui no calendário oficial de eventos do Município o evento religioso “Gratidão”.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º. da Lei Municipal n. 1.300, de 16 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento religioso “Gratidão”, a ser comemorado anualmente no terceiro final de semana do mês de novembro. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 05 de abril de 2024.

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA

          Prefeito de Itapoá 

           

          ELAINE CRISTINA ALVES

          Chefe de Gabinete