Lei Ordinária nº 1.340, de 05 de abril de 2024
Art. 1º.
Institui no município de Itapoá a obrigatoriedade de informação sobre cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Art. 2º.
Os postos de saúde, unidade de pronto atendimento, secretaria de saúde, assistência social e outros prédios públicos que tratem da saúde e assistência social deverão informar sobre a possibilidade de realização da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º.
A informação deverá ser disponibilizada através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, e deverá conter os direitos previstos nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a 90 dias após a sua publicação.