Lei Ordinária nº 1.341, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1341

2024

9 de Abril de 2024

Altera a Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, para autorizar o Poder Legislativo de Itapoá a contratar alunos estagiários da rede de ensino e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, para autorizar o Poder Legislativo de Itapoá a contratar alunos estagiários da rede de ensino e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera-se o caput do art. 1º da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
        Art. 1º.   Ficam o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal autorizados a contratar como estagiários, alunos matriculados no ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Portarias nº 397, de 08 de março de 2017 e nº 62, de 31 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. (NR)
        Art. 2º. 
        Altera-se o caput do art. 8º da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
          Art. 8º.   Os órgãos da administração pública direta e autárquica do Município de Itapoá, bem como o Poder Legislativo de Itapoá, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: (NR)
          Art. 3º. 
          Altera-se o §1º do art. 11 da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
            § 1º   O valor da bolsa ou da contraprestação que venha a ser acordada será regulamentado pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente do Poder Legislativo, com relação aos estagiários de cada Poder, através de Decreto. (NR)
            Art. 4º. 
            Inclui o art. 23-A no texto da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
              Art. 23-A.   As despesas decorrentes do estabelecido desta Lei quanto ao Poder Legislativo Municipal de Itapoá correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo, sob a ação n. 01.001.0001.0031.001.2350, podendo ser suplementada caso necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Itapoá, 09 de abril de 2024.

                 

                 

                JEFERSON RUBENS GARCIA

                Prefeito de Itapoá 

                 

                 

                ELAINE CRISTINA ALVES

                Chefe de Gabinete