Lei Ordinária nº 1.341, de 09 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 762, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Altera-se o caput do art. 1º da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º.
Ficam o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal autorizados a contratar como estagiários, alunos matriculados no ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Portarias nº 397, de 08 de março de 2017 e nº 62, de 31 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. (NR)
Art. 2º.
Altera-se o caput do art. 8º da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 8º.
Os órgãos da administração pública direta e autárquica do Município de Itapoá, bem como o Poder Legislativo de Itapoá, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: (NR)
Art. 3º.
Altera-se o §1º do art. 11 da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
§ 1º
O valor da bolsa ou da contraprestação que venha a ser acordada será regulamentado pelo Prefeito Municipal ou pelo Presidente do Poder Legislativo, com relação aos estagiários de cada Poder, através de Decreto. (NR)
Art. 4º.
Inclui o art. 23-A no texto da Lei Municipal n. 762, de 26 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 23-A.
As despesas decorrentes do estabelecido desta Lei quanto ao Poder Legislativo Municipal de Itapoá correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo, sob a ação n. 01.001.0001.0031.001.2350, podendo ser suplementada caso necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.