Resolução nº 28, de 18 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica instituída no Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, a Comissão Especial de Patrimônio Público, a qual será composta por 03 (três) vereadores, conforme inciso X do art. 39 e do artigo 59 do Regimento Interno, para realização de levantamento do patrimônio público da Câmara de Vereadores de Itapoá, verificando os bens inservíveis para, após lei autorizativa, dar seu correto destino.
Parágrafo único
Os vereadores que farão parte da Comissão serão nomeados e empossados pelo Presidente da Câmara, através de portaria, a ser publicada na mesma data de publicação desta Resolução, podendo serem substituídos, nos casos previstos em lei.
Art. 2º.
O prazo para a conclusão dos estudos é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual prazo, se assim entender a Comissão, desde que aprovado pelo Plenário da Câmara.
Art. 3º.
No prazo estipulado no artigo 2º, a Comissão Especial de Patrimônio Público apresentará relatório detalhado dos bens inservíveis, que deverá ser apresentado pela Mesa Diretora, a qual, por sua vez, encaminhará ao Plenário o projeto de lei que será discutido e votado.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.