Lei Ordinária nº 1.347, de 07 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.177, de 06 de julho de 2022
Altera a Lei Municipal nº 1.117, de 06 de julho de 2022, que codifica o Direito Animal conforme normas municipais nº 818, de 03 de dezembro de
2018, nº 821, de 26 de novembro de 2018, nº 831, de 20 de dezembro de 2018, nº 893, de 05 de agosto de 2019, e nº 894, de 19 de agosto, de 2019 e amplia a proteção animal.
Art. 1º.
Inclui o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.177, de 06 de julho 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19-A.
Nos casos envolvendo cães ou outros animais com feracidade evidenciada pelos fiscais de meio ambiente e/ou pelo coordenador de bem-estar animal, o Setor de Fiscalização Ambiental Municipal exigirá a construção de um canil por parte do tutor, sem custos ao erário.
§ 1º
O canil deve ter condições de infraestrutura, de dimensões e de alimentação adequadas para garantir o bem-estar do animal.
§ 2º
Caso ocorra o descumprimento do disposto nesse artigo, o órgão ambiental municipal autuará o tutor do cão em, no mínimo, 300 UPM, e comunicará prontamente o Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 2º.
Esta lei será regulamentada por decreto municipal no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.