Lei Ordinária nº 1.347, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1347

2024

7 de Maio de 2024

Altera a Lei Municipal nº 1.117, de 06 de julho de 2022, que Codifica o Direito Animal conforme normas municipais nº 818, de 03 de dezembro de 2018, nº 821, de 26 de novembro de 2018, nº 831, de 20 de dezembro de 2018, nº 893, de 05 de agosto de 2019, e nº 894, de 19 de agosto, de 2019 e amplia a proteção animal.

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Altera a Lei Municipal nº 1.117, de 06 de julho de 2022, que codifica o Direito Animal conforme normas municipais nº 818, de 03 de dezembro de 2018, nº 821, de 26 de novembro de 2018, nº 831, de 20 de dezembro de 2018, nº 893, de 05 de agosto de 2019, e nº 894, de 19 de agosto, de 2019 e amplia a proteção animal.
    PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui o art. 19-A na Lei Municipal nº 1.177, de 06 de julho 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19-A.   Nos casos envolvendo cães ou outros animais com feracidade evidenciada pelos fiscais de meio ambiente e/ou pelo coordenador de bem-estar animal, o Setor de Fiscalização Ambiental Municipal exigirá a construção de um canil por parte do tutor, sem custos ao erário.
        § 1º   O canil deve ter condições de infraestrutura, de dimensões e de alimentação adequadas para garantir o bem-estar do animal.
        § 2º   Caso ocorra o descumprimento do disposto nesse artigo, o órgão ambiental municipal autuará o tutor do cão em, no mínimo, 300 UPM, e comunicará prontamente o Ministério Público de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        Esta lei será regulamentada por decreto municipal no que couber.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá, 07 de maio de 2024.

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá

             

            ELAINE CRISTINA ALVES
            Chefe de Gabinete