Lei Ordinária nº 1.354, de 07 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.238, de 08 de março de 2023
Art. 1º.
Inclui o art. 6-A na Lei Municipal n. 1.238, de 08 de março 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º-A.
O Centro de Bem-Estar Animal de Itapoá (CBEA) instituirá uma página na internet, a fim de ampliar o alcance e a execução dos seus objetivos, contendo as seguintes funcionalidades:
I
–
Home;
II
–
Sobre CBEA;
III
–
Notícias e Eventos;
IV
–
Ouvidoria
V
–
Adote na CBEA;
VI
–
Legislação
VII
–
Resgate de animais;
VIII
–
Denúncias de maus-tratos e abandono de animais;
IX
–
Voluntariado/Doações;
X
–
Banco de rações;
XI
–
Cadastro;
XII
–
ONG’s e Associações parceiras;
XIII
–
Castração e microchipagem;
XIV
–
Protetores independentes;
XV
–
Animais achados e perdidos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação