Lei Ordinária nº 1.354, de 07 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1354

2024

7 de Junho de 2024

Altera a Lei Municipal n. 1.238, de 08 de março de 2023, que dispõe sobre a criação do Centro de Bem-Estar Animal (CBEA), e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal n. 1.238, de 08 de março de 2023, que dispõe sobre a criação do Centro de Bem-Estar Animal (CBEA), e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui o art. 6-A na Lei Municipal n. 1.238, de 08 de março 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º-A.   O Centro de Bem-Estar Animal de Itapoá (CBEA) instituirá uma página na internet, a fim de ampliar o alcance e a execução dos seus objetivos, contendo as seguintes funcionalidades:
        I  –  Home;
        II  –  Sobre CBEA;
        III  –  Notícias e Eventos;
        IV  –  Ouvidoria
        V  –  Adote na CBEA;
        VI  –  Legislação
        VII  –  Resgate de animais;
        VIII  –  Denúncias de maus-tratos e abandono de animais;
        IX  –  Voluntariado/Doações;
        X  –  Banco de rações;
        XI  –  Cadastro;
        XII  –  ONG’s e Associações parceiras;
        XIII  –  Castração e microchipagem;
        XIV  –  Protetores independentes;
        XV  –  Animais achados e perdidos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

           

          Itapoá, 07 de junho de 2024.

           

           

           

           

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA                                          ELAINE CRISTINA ALVES
          Prefeito de Itapoá                                                                 Chefe de Gabinete