Lei Ordinária nº 1.355, de 12 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025
Vigência a partir de 18 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025
Autoriza o poder executivo municipal a outorgar, sob o regime de concessão, credenciamento ou por administração direta do poder público, a exploração de áreas de apoio logístico portuário (pátio estacionamento), dentro do município de Itapoá e dá outras providências.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025.
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, sob o regime de concessão ou credenciamento, a exploração de Áreas de Apoio Logístico Portuário (PÁTIO ESTACIONAMENTO), no intuito de atender ao fluxo de veículos de carga que se destinam a atender aos caminhoneiros, aos terminais portuários e logísticos, bem como às transportadoras, embarcadores, e aos demais stakeholders do sistema portuário, dentro do município de Itapoá.
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, sob o regime de concessão, credenciamento ou por administração direta do poder público, a exploração de Áreas de Apoio Logístico Portuário (PÁTIO ESTACIONAMENTO), no intuito de atender ao fluxo de veículos de carga que se destinam a atender aos caminhoneiros, aos terminais portuários e logísticos, bem como às transportadoras, embarcadores, e às demais partes interessadas do sistema portuário, dentro do município de Itapoá.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025.
Art. 2º.
Somente as empresas credenciadas pelo Poder Executivo Municipal podem prestar os serviços de pátio de estacionamento e indicação do momento em que os veículos devem se dirigir ao complexo portuário.
Art. 3º.
As normas e demais procedimentos operacionais para execução dos serviços devem ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de publicação.