Lei Ordinária nº 1.355, de 12 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1355

2024

12 de Junho de 2024

Autoriza o poder executivo municipal a outorgar, sob o regime de concessão ou credenciamento, a exploração de áreas de apoio logístico portuário (pátio estacionamento), dentro do município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025
Autoriza o poder executivo municipal a outorgar, sob o regime de concessão ou credenciamento, a exploração de áreas de apoio logístico portuário (pátio estacionamento), dentro do município de Itapoá e dá outras providências.
    Autoriza o poder executivo municipal a outorgar, sob o regime de concessão, credenciamento ou por administração direta do poder público, a exploração de áreas de apoio logístico portuário (pátio estacionamento), dentro do município de Itapoá e dá outras providências.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025.
      O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Autoriza o Poder Executivo Municipal, sob o regime de concessão ou credenciamento, a exploração de Áreas de Apoio Logístico Portuário (PÁTIO ESTACIONAMENTO), no intuito de atender ao fluxo de veículos de carga que se destinam a atender aos caminhoneiros, aos terminais portuários e logísticos, bem como às transportadoras, embarcadores, e aos demais stakeholders do sistema portuário, dentro do município de Itapoá.
          Art. 1º. 
          Autoriza o Poder Executivo Municipal, sob o regime de concessão, credenciamento ou por administração direta do poder público, a exploração de Áreas de Apoio Logístico Portuário (PÁTIO ESTACIONAMENTO), no intuito de atender ao fluxo de veículos de carga que se destinam a atender aos caminhoneiros, aos terminais portuários e logísticos, bem como às transportadoras, embarcadores, e às demais partes interessadas do sistema portuário, dentro do município de Itapoá.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.457, de 18 de julho de 2025.
            Art. 2º. 
            Somente as empresas credenciadas pelo Poder Executivo Municipal podem prestar os serviços de pátio de estacionamento e indicação do momento em que os veículos devem se dirigir ao complexo portuário.
              Art. 3º. 
              As normas e demais procedimentos operacionais para execução dos serviços devem ser regulamentados por decreto do Poder Executivo.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de publicação.

                   

                   

                  Itapoá, 12 de junho de 2024.

                   

                   

                   


                  JEFERSON RUBENS GARCIA
                  Prefeito de Itapoá

                   


                  ELAINE CRISTINA ALVES
                  Chefe de Gabinete