Lei Ordinária nº 1.370, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1370

2024

27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a Lei Romero - Lei Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil, no Município de Itapoá/SC.

a A
Dispõe sobre a Lei Romero - Lei Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil, no Município de Itapoá/SC
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei tem como objetivo estabelecer medidas de prevenção ao afogamento infantil no município de Itapoá/SC, promovendo a segurança das crianças em ambientes aquáticos.
        Art. 2º. 
        O município deverá realizar campanhas de conscientização periódicas sobre a prevenção ao afogamento infantil, dirigidas a pais, responsáveis e educadores.
          Parágrafo único  
          As campanhas a serem realizadas pelo município, a serem regulamentadas, poderão incluir a distribuição de materiais educativos, como o livro “Romerinho ensina sobre a prevenção ao afogamento infantil” e a realização de palestras em escolas e centros comunitários, dentre outras atividades.
            Art. 3º. 
            É obrigatória a instalação de barreiras de proteção em piscinas públicas e privadas de uso coletivo, como cercas de no mínimo 1,20 metros de altura, portões com trancas e alarmes de segurança.
              Parágrafo único  
              As piscinas devem possuir sinalização adequada com informações sobre procedimentos de emergência e números de contato para casos de afogamento.
                Art. 4º. 
                Todos os locais com acesso a áreas aquáticas, como clubes, parques e academias, devem contar com a presença de salva-vidas treinados durante o horário de funcionamento.
                  Parágrafo único  
                  Os salva-vidas devem ser certificados por cursos de formação reconhecidos e atualizados anualmente.
                    Art. 5º. 
                    O município deverá fomentar a buscar por entidades e/ou instituições especializadas para fins da promoção de cursos gratuitos de primeiros socorros com ênfase em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) para a população.
                      Parágrafo único  
                      Esses cursos devem ser realizados em parcerias com instituições especializadas e disponibilizados em locais de fácil acesso.
                        Art. 6º. 
                        A prefeitura deve buscar parcerias com organizações não governamentais, empresas e outros entes públicos para fortalecer as ações de prevenção ao afogamento infantil.
                          Parágrafo único  
                          Tais parcerias podem incluir patrocínio de materiais educativos, apoio logístico para eventos e cursos, e campanhas conjuntas de conscientização.
                            Art. 7º. 
                            A fiscalização do cumprimento da obrigação de instalação de barreiras de proteção e sistemas de segurança será responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros.
                              Parágrafo único  
                              O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará os infratores a penalidades, que incluem multas e, em casos graves, a interdição temporária do estabelecimento.
                                Art. 8º. 
                                O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                     

                                    Itapoá, 27 de agosto de 2024.

                                     

                                     

                                     

                                     


                                    JONECIR SOARES
                                    Prefeito de Itapoá