Lei Ordinária nº 1.371, de 04 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1371

2024

4 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED (diodo emissor de luz) na rede pública de iluminação em novos loteamentos, condomínios e demais empreendimentos imobiliários no município de Itapoá e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas LED (diodo emissor de luz) na rede pública de iluminação em novos loteamentos, condomínios e demais empreendimentos imobiliários no município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade de os novos loteamentos, condomínios e todos os demais empreendimentos imobiliários no Município de Itapoá utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
        Parágrafo único  
        Para efeitos desta Lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
          Art. 2º. 
          Os materiais utilizados na implantação de novos loteamentos deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sua eficiência comprovada por órgão técnico credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
            § 1º 
            A eficiência luminosa dos conjuntos de luminárias de iluminação pública em LED obedecerá aos requisitos mínimos de fluxo luminoso descritos em projeto de iluminação pública aprovado pelo órgão municipal competente.
              § 2º 
              Quando necessária a substituição/manutenção da lâmpada ou equipamento luminária, obrigatoriamente deverão ser mantidas as especificações e potências constantes do caput e §1º deste artigo.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Itapoá, 04 de setembro de 2024.

                   

                   

                   

                  JONECIR SOARES
                  Prefeito de Itapoá