Lei Ordinária nº 1.380, de 23 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1380

2024

23 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição do cardápio da merenda escolar nas áreas comuns aos pais de alunos da rede municipal de ensino.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição do cardápio da merenda escolar nas áreas comuns aos pais de alunos da rede municipal de ensino.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigada a fixação do cardápio da merenda escolar nas áreas de uso comum aos pais de alunos da rede municipal de ensino.
        Parágrafo único  
        Entende-se como áreas de uso comuns aos pais aquelas que são usualmente frequentadas por pais de alunos ao deixarem e/ou buscarem seus filhos nos locais públicos de educação aos quais se refere a presente Lei.
          Art. 2º. 
          A rede municipal de educação à qual se refere a presente Lei engloba apenas Escolas Municipais de Educação Fundamental I e os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

               

               

              Itapoá, 23 de setembro de 2024.

               

               

               

               


              JONECIR SOARES
              Prefeito de Itapoá