Lei Complementar nº 180, de 23 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

180

2024

23 de Setembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 4º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

         

        Itapoá, 23 de setembro de 2024.

         

         

         

         


        JONECIR SOARES
        Prefeito de Itapoá