Lei Ordinária nº 1.384, de 03 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1384

2024

3 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, em conformidade com o disposto no art. 76- B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.

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Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, em conformidade com o disposto no art. 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Desvincula, em uma única vez, no importe de até 30%, incidente sobre o saldo existente na data da publicação da presente Lei, o correspondente numerário oriundo das receitas do Município de Itapoá/SC, relativas à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, nos termos do art. 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
        § 1º 
        Para fins de aplicação da presente Lei e na forma prevista no caput, a desvinculação e transferência fica limitada a R$1.200.000,00.
          § 2º 
          Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo devem ser revertidos para a Secretaria de Saúde, destinados a custear as despesas de média e alta complexidade para credenciamento das especialidades, exames de laboratório e transporte de pacientes.
            Art. 2º. 
            Autoriza o remanejamento e a adequação das leis orçamentárias por ato do Poder Executivo, necessários em decorrência da presente Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                 

                Itapoá, 03 de outubro de 2024.

                 

                 

                 

                 


                JONECIR SOARES
                Prefeito de Itapoá