Lei Ordinária nº 1.384, de 03 de outubro de 2024
Art. 1º.
Desvincula, em uma única vez, no importe de até 30%, incidente sobre o saldo existente na data da publicação da presente Lei, o correspondente numerário oriundo das receitas do Município de Itapoá/SC, relativas à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, nos termos do art. 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
§ 1º
Para fins de aplicação da presente Lei e na forma prevista no caput, a desvinculação e transferência fica limitada a R$1.200.000,00.
§ 2º
Os recursos oriundos da desvinculação a que se refere o caput deste artigo devem ser revertidos para a Secretaria de Saúde, destinados a custear as despesas de média e alta complexidade para credenciamento das especialidades, exames de laboratório e transporte de pacientes.
Art. 2º.
Autoriza o remanejamento e a adequação das leis orçamentárias por ato do Poder Executivo, necessários em decorrência da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.