Lei Ordinária nº 1.387, de 24 de outubro de 2024
Art. 1º.
Aprova o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de Itapoá, nos termos do anexo desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de salubridade ambiental para a execução dos serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único
O Poder Executivo de Itapoá e demais prestadores dos serviços de saneamento básico estão obrigados ao cumprimento do Plano de Saneamento Básico, em conformidade com o estabelecido no art. 19, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 294, de 11 de junho de 2010, na Lei Municipal nº 520, de 20 de maio de 2014 e na Lei Municipal nº 521, de 02 de agosto de 2014.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.