Lei Ordinária nº 419, de 18 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

419

2012

18 de Dezembro de 2012

DENOMINA “ESTRADA JOÃO CORNELSEN”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA “ESTRADA JOÃO CORNELSEN”.
    MÁRIO ELÓI TAVARES, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte
             LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada a seguinte via pública: “Estrada João Cornelsen”, circunscrita na localidade da Barra do Saí, iniciando na ponte do Rio Saí Mirim até a ponte do Rio Saí Iguaçú, na divisa com o Estado do Paraná.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Itapoá (SC), 18 de dezembro de 2012.
              MÁRIO ELÓI TAVARES
              PREFEITO MUNICIPAL