Lei Ordinária nº 1.404, de 16 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapoá o evento “Mais que Morador (Festa da Tainha)”, que se realizará anualmente na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a apoiar e incentivar o evento, através de
recursos para festa, em divulgação, equipamentos, cultura, música e afins.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.