Lei Complementar nº 184, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

184

2024

17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Complementar nº 09, de 19 de agosto de 2005, que institui o Sistema de Controle Interno no Município de Itapoá, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera os §§1º, 2º e 3º, do art. 11, da Lei Complementar nº 09, de 19 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Auditoria Interna Anual deve ser realizada pelo Auditor da Controladoria Geral do Município, auxiliado por comissão composta por servidores efetivos, preferencialmente com formação profissional nas áreas de economia, contabilidade, administração, tributos ou direito. (NR)
        § 2º   A Controladoria Geral do Município deve indicar pelo menos 5 servidores efetivos para compor a comissão de auditoria interna, devendo ser homologado por decreto do Chefe do Poder Executivo. (NR)
        § 3º   O prazo para a conclusão da auditoria interna é de no máximo 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Itapoá, 17 de dezembro de 2024.

           

           

           

           


          JONECIR SOARES
          Prefeito de Itapoá