Lei Ordinária nº 1.432, de 16 de abril de 2025
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$1.259.875,35 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | ||
Secretaria de ordem Pública | ||
Unidade Orçamentária: 23.002 | Departamento de Trânsito | |
Funcional Programática: 23.002.0006.0181.0024.2361 | Atividade: Manutenção de urgências de Vias Públicas | |
Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
3393000000 - Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe | 170470004202 - ROYALTIES PETROLEO | R$ 1.259.875,35 |
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.259.875,35 | ||
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: da fonte 170470004202 - ROYALTIES PETROLEO, nos termos do inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de Setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Art. 4º.
Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Art. 5º.
O crédito adicional especial aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.