Lei Ordinária nº 1.432, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1432

2025

16 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$1.259.875,35, para a Secretaria de Ordem Pública.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$1.259.875,35, para a Secretaria de Ordem Pública.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$1.259.875,35 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

        CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

        Secretaria de ordem Pública

        Unidade Orçamentária: 23.002

        Departamento de Trânsito

        Funcional Programática: 23.002.0006.0181.0024.2361

        Atividade: Manutenção de urgências de Vias Públicas

        Elemento de Despesa

        Fonte de Recurso

        Valor

        3393000000 - Aplicação direta decorrente de operação de órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe

        170470004202 - ROYALTIES PETROLEO

        R$ 1.259.875,35

        VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.259.875,35

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: da fonte 170470004202 - ROYALTIES PETROLEO, nos termos do inciso II, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º. 
            Face ao crédito, insere no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.372 de 04 de Setembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

              Programa:0024 - Segurança Pública.

              Ação

              Produto

              Unidade Medida

              Meta

              Valor

              Recurso

              2361

              Manutenção de Vias Publicas

              Atividades do exercício

              Un

              0

              R$1.259.875,35

              170470004202 - ROYALTIES PETROLEO



                Art. 4º. 
                Face ao crédito, insere no anexo I, da Lei Municipal nº 1.083, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

                  Órgão:

                  23 - Secretaria de ordem publica

                  Programa:

                  0024 - Segurança Pública

                  Ação:

                  2361 - Manutenção de Vias Publicas

                  Produto:

                  Atividades do exercicio

                  Unidade de Medida:

                  Un

                  Vínculo:

                  170470004202 - ROYALTIES PETROLEO

                    Ano

                    Meta Física

                    Meta Financeira

                     2022

                    0

                     

                    2023

                    0

                    0,00

                    2024

                    0

                    0,00

                    2025

                    0

                    1.259.875,35

                    Valor Total do Programa

                    0

                    1.259.875,35

                      Art. 5º. 
                      O crédito adicional especial aberto conforme esta Lei, tem vigência até 31 de dezembro de 2025.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Itapoá, 16 de abril de 2025.

                           

                           

                           


                          JEFERSON RUBENS GARCIA
                          Prefeito de Itapoá