Lei Ordinária nº 1.433, de 22 de abril de 2025
Art. 1º.
Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, pelo percentual acumulado entre março de 2024 e fevereiro de 2025, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 4,87%.
Parágrafo único
O subsídio dos Secretários, Chefe de Gabinete e Procurador Geral tem suas expressões monetárias revisadas considerando o mesmo índice e a mesma data conforme disposto no caput deste artigo e autorizado pelo art. 3º, da Lei Municipal nº 1.144, de 22 de fevereiro de 2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.