Lei Ordinária nº 1.434, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1434

2025

22 de Abril de 2025

Concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.

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Concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo do município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede reajuste salarial de 3% aos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, exceto para os agentes políticos e comissionados.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e podem ser suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.

             

            Itapoá, 22 de abril de 2025.

             

             

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá