Lei Ordinária nº 1.434, de 22 de abril de 2025
Art. 1º.
Concede reajuste salarial de 3% aos servidores públicos do Poder Executivo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, exceto para os agentes políticos e comissionados.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e podem ser suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.