Lei Ordinária nº 1.439, de 23 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do município de Itapoá, o Programa de Incentivo à Documentação Estudantil, com o objetivo de colaborar na emissão de documentos pessoais dos alunos matriculados no 8º e 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino.
Art. 3º.
A participação no programa será viabilizada por meio de parceria entre o Poder Executivo em colaboração com órgãos expedidores estaduais e federais.
Art. 4º.
O Município poderá:
I –
promover mutirões de documentação nas escolas;
II –
disponibilizar transporte para deslocamento dos estudantes aos órgãos competentes; e
III –
firmar convênios com o Governo Estadual, Federal e entidades civis para viabilizar a gratuidade e a celeridade na emissão dos documentos.
Art. 5º.
O objetivo do programa é preparar os estudantes para acesso a oportunidades de estágio e aprendizagem no Ensino Médio, em conformidade com a Lei da Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000).
Art. 6º.
A adesão ao programa será facultativa, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais dos estudantes menores de idade.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.