Lei Complementar nº 191, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

191

2025

28 de Maio de 2025

Altera o anexo I da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das vias públicas, bairros e bens públicos municipais de Itapoá, e dá outras providências.

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Altera o anexo I da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, que dispõe sobre a denominação, dimensão, localização, numeração e emplacamento das vias públicas, bairros e bens públicos municipais de Itapoá, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo I, dos arquivos das denominações e localizações por georreferenciamento dos bens públicos municipais de Itapoá, da Lei Complementar n. 141, de 28 de abril de 2023, para fazer incluir como bem público a biblioteca Municipal localizada na Avenida 780 André Rodrigues de Freitas, n. 872, Itapema do Norte, Itapoá/SC, que passará a ser denominada como Biblioteca Pública Municipal Mafalda Franz Perrony.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 28 de maio de 2025.

           

           

           

           

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá