Lei Ordinária nº 1.442, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1442

2025

5 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC.

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Altera a Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 1º, da Lei nº 446, de 28 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC, no importe de R$700,00 ao mês, como pagamento in natura ou por meio de tíquete-alimentação ou cartão alimentação. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 05 de junho de 2025.

           

           

           

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá