Lei Ordinária nº 1.449, de 30 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 35, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Altera a ementa da Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o art. 1º da Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, para fomentar e potencializar as atividades da corporação no município de Itapoá. (NR)
Art. 3º.
Altera o inciso III e os §§1º e 2º, do art. 3º da Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
repassar anualmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Itapoá o valor de R$420.000,00, para custeio e investimentos da corporação, no município de Itapoá. (NR)
§ 1º
A contrapartida do Município deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro. (NR)
§ 2º
As despesas decorrentes da contrapartida do Município correm por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros, podendo ser suplementada por aditamento ao convênio, a ser determinado pelo Poder Executivo. (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.