Lei Ordinária nº 1.449, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1449

2025

30 de Junho de 2025

Altera a Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que autoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a ementa da Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera o art. 1º da Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, para fomentar e potencializar as atividades da corporação no município de Itapoá. (NR)
          Art. 3º. 
          Altera o inciso III e os §§1º e 2º, do art. 3º da Lei nº 35, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            III  –  repassar anualmente ao Corpo de Bombeiros Militar de Itapoá o valor de R$420.000,00, para custeio e investimentos da corporação, no município de Itapoá. (NR)
            § 1º   A contrapartida do Município deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro. (NR)
            § 2º   As despesas decorrentes da contrapartida do Município correm por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Municipal do Corpo de Bombeiros, podendo ser suplementada por aditamento ao convênio, a ser determinado pelo Poder Executivo. (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá, 30 de junho de 2025.

               

               

               


              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá