Lei Ordinária nº 1.456, de 18 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1456

2025

18 de Julho de 2025

Altera a Lei nº 1.424, de 19 de março de 2025, que Institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025 no âmbito do Município de Itapoá, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.424, de 19 de março de 2025, que Institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025 no âmbito do Município de Itapoá, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Revoga-se o inciso V, do §1º, do art. 3º, da Lei nº 1.424, de 19 de março de 2025.
        V  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

           

           

          Itapoá, 18 de julho de 2025.

           

           

           

           

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá