Lei Ordinária nº 1.458, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1458

2025

15 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a inclusão do pescado como diretriz da alimentação escolar no Município de Itapoá e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão do pescado como diretriz da alimentação escolar no Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece diretrizes para a inclusão do pescado como item preferencial da alimentação escolar fornecida aos alunos da rede pública municipal de ensino de Itapoá.
        Art. 2º. 
        A inserção do pescado no cardápio da merenda escolar observará, preferencialmente, a frequência mínima de uma vez por semana, respeitados os critérios nutricionais, sanitários e culturais definidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais normas pertinentes.
          Art. 3º. 
          A aquisição do pescado priorizará, sempre que possível, a compra da produção local ou regional, com ênfase na pesca artesanal e nos princípios do desenvolvimento sustentável.
            Art. 4º. 
            A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará as disposições orçamentárias e os instrumentos de planejamento da política municipal de educação e alimentação escolar.
              Art. 5º. 
              Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, regulamentar e coordenar as ações necessárias à efetivação desta Lei, inclusive no que se refere à capacitação das equipes escolares e à articulação com os órgãos de vigilância sanitária.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                   

                  Itapoá, 15 de agosto de 2025.

                   

                   

                   

                   


                  JEFERSON RUBENS GARCIA
                  Prefeito de Itapoá