Lei Ordinária nº 1.467, de 02 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1467

2025

2 de Outubro de 2025

Institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Assédio Sexual no município de Itapoá.

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Institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Assédio e à Exploração Sexual no município de Itapoá.
    IVAN PINTO DA LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui, no âmbito do município de Itapoá, o Dia da Prevenção e do Combate ao Assédio e à Exploração Sexual, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
        Art. 2º. 
        A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

             

            Câmara Municipal de Itapoá/SC, 02 de outubro de 2025.

             

             

             

             

            Ivan Pinto da Luz
            Presidente
            [assinado digitalmente]