Lei Ordinária nº 1.467, de 02 de outubro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei institui, no âmbito do município de Itapoá, o Dia da Prevenção e do Combate ao Assédio e à Exploração Sexual, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Art. 2º.
A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.