Lei Ordinária nº 1.469, de 07 de outubro de 2025
Art. 1º.
Dispõe sobre a desafetação, na integralidade, das áreas institucionais de propriedade do Município de Itapoá, localizadas no Balneário Jardim Verdes Mares, constantes das matrículas abaixo elencadas e registradas no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá, com a finalidade de alteração de uso de bem público de uso comum do povo para bem de uso especial:
I –
Imóvel da Quadra 117, com área de 9.396,00 m², registrado sob a matrícula nº 45.433 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá/SC;
II –
Imóvel da Quadra 119, com área de 9.396,00 m², registrado sob a matrícula nº 45.435 do Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá/SC.
Art. 2º.
As áreas mencionadas no artigo anterior ficam, por esta Lei, afetadas ao uso especial, permanecendo no domínio do Município e destinando-se, exclusivamente, à implementação do Programa de Provisão Subsidiada de Unidades Habitacionais, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Governo Federal, bem como à execução do Programa Casa Catarina, do Governo do Estado de Santa Catarina, ambos com contrapartida do Município e/ou do Estado.
Art. 3º.
O Poder Executivo deve adotar todas as providências administrativas, urbanísticas e registrais necessárias à implementação desta Lei.
Art. 4º.
A execução dos projetos e das ações relacionadas à implantação dos empreendimentos habitacionais, nas áreas mencionadas, é de responsabilidade da Chefia de Gabinete do Prefeito.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.